TJSC - 5012745-41.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
07/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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05/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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30/07/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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11/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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10/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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09/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 10:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012745-41.2025.8.24.0022/SCAUTOR: EMILLY GABRIELLY DA SILVAADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUSAUTOR: DARA DAIANE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUSDESPACHO/DECISÃO1. Considerando o teor do ofício n. 04/2016/NCP/PSFCCO/PGF/AGU recebido da Advocacia-Geral da União, no sentido de que as autarquias e fundações federais representadas pela Procuradoria Seccional Federal em Caçador não possuem interesse nas audiências de conciliação determinadas pelo Código de Processo Civil em nenhum dos processos, desnecessária a marcação da solenidade. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar cópia integral do processo administrativo e, querendo, contestar o pedido no prazo legal, sob as penas da lei. 3.
Apresentadas questões preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado na contestação, ou, reconvenção, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias (CPC, arts. 343, § 1°, 350 e 351). 4. Requerida a produção de prova testemunhal, deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3 para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6°). 4.1. Ao apresentar o rol, já sendo possível - para auxiliar a organização do ato -, deverão as partes informar o telefone para contato das partes e testemunhas, bem como se estas dispõem ou não dos equipamentos adequados para participarem do ato virtual ou se necessitaram comparecer ao fórum desta comarca ou na sala passiva da comarca de sua residência, caso não residente em município pertencente à comarca de Curitibanos. 4.2.
Advirtam-se as partes que deverão apresentar o respectivo rol de testemunhas juntamente com a especificação das provas, sob pena de preclusão (CPC, art. 357, § 4°). 5.
Havendo necessidade de produção de provas, voltem conclusos para saneamento.
Do contrário, voltem conclusos para sentença. 6.
Sendo o caso de demanda que envolva interesse público ou social, interesse de incapaz, litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, ou, nas demais hipóteses previstas em lei, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178). -
07/07/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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04/07/2025 17:58
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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10/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012745-41.2025.8.24.0022/SCAUTOR: EMILLY GABRIELLY DA SILVAADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUSAUTOR: DARA DAIANE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUSDESPACHO/DECISÃO1.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, apresentando os referidos documentos e cumprindo as determinações supra, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita à parte autora (art. 98 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:49
Decisão interlocutória
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09/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILLY GABRIELLY DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARA DAIANE SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/06/2025 05:53
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARA DAIANE SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILLY GABRIELLY DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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