TJSC - 5000585-84.2025.8.24.0021
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cunha Pora
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:54
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:00
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.600,35
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10/07/2025 15:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Lara Klafke Brixner em 10/07/2025 15:16:02
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09/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000585-84.2025.8.24.0021/SCEXEQUENTE: IVALDO SCHERNERADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016)EXECUTADO: MARCOS ANDRE SASSIADVOGADO(A): ANGELA FABIANA BEUTLER (OAB SC023790)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execucional, ante a integral satisfação do débito exequendo.
Sem custas e honorários, pois incabíveis ao rito (arts. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei n.º 9.099/1995).
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Independentemente do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará em favor da parte exequente, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça constante no evento 18, desde que apresentado nos presentes autos instrumento de procuração com poderes para tanto.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Publicada e registrada automaticamente, intimem-se.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido e nada mais sendo requerido, baixe-se. -
05/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.592,18
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30/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000585-84.2025.8.24.0021/SC EXEQUENTE: IVALDO SCHERNERADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO Diante da comunicação do pagamento do valor da dívida, fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o adimplemento integral da obrigação, ciente que seu silêncio ensejará a presunção da quitação integral do débito, com a consequente extinção do feito (Art. 924, II do CPC).
No mesmo prazo, deverá informar dados bancários (nome do banco/ número da agência/número da conta e CPF/CNPJ), a fim de que seja expedido alvará judicial em seu favor. -
27/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:49
Determinada a intimação
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02/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000585-84.2025.8.24.0021 distribuido para Vara Única da Comarca de Cunha Porã na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 08:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 28/05/2025
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30/05/2025 08:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 08:21
Distribuído por dependência - Número: 50000644220258240021/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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