TJSC - 5000298-95.2025.8.24.0256
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5000298-95.2025.8.24.0256/SC EMBARGANTE: LEDIANE CARISE AMANN PEREIRAADVOGADO(A): JANETE RODRIGUES BAUMGRATZ (OAB SC048129)EMBARGADO: CREDIOESTEADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) DESPACHO/DECISÃO 1.
Por meio da Resolução TJ n. 2 de 17 de março de 2021, foi criada a Unidade Regional de Direito Bancário da Capital.
A matéria discutida no presente processo está afeta à competência daquele órgão jurisdicional, motivo pelo qual DECLINO da competência e determino que se remetam os autos àquele juízo, para ulteriores termos e prosseguimento. 2.
INTIMEM-SE.
Remetam-se estes autos e a execução em apenso àquele juízo. -
07/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (MDLUN01 para FNSURBA04)
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07/07/2025 14:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001062-18.2024.8.24.0256/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
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07/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:52
Despacho
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02/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5000298-95.2025.8.24.0256/SC EMBARGANTE: LEDIANE CARISE AMANN PEREIRAADVOGADO(A): JANETE RODRIGUES BAUMGRATZ (OAB SC048129)EMBARGADO: CREDIOESTEADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em observância ao disposto no art. 6º do CPC ("todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva"), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 dias, de modo pormenorizado e justificado, especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando, desde logo, rol de testemunhas – caso postulem a produção dessa modalidade probatória – tudo sob pena de preclusão da via instrutória. 2.
Quanto à prova oral, desde logo as partes ficam cientes de que as audiências serão realizadas de maneira preferencialmente presencial (art. 453 do CPC). As partes e testemunhas residentes fora desta comarca poderão ser inquiridas de forma remota (§ 1º do art. 453 do CPC), nas salas passivas dos fóruns dos locais onde residam, ou nos escritórios de advocacia dos respectivos procuradores - esta última hipótese, porém, só será admitida se não houver oposição da parte contrária. Poderá, ainda, haver (para depoentes residentes ou não na comarca) opção de oitiva de maneira remota, mediante acesso ao link a ser disponibilizado nos autos, mas a parte interessada, além de se encarregar da intimação das testemunhas (art. 455 do CPC), deverá repassar as orientações de acesso e se certificar a respeito da qualidade de conexão. Caso ocorra problema de ordem técnica ou qualquer dificuldade que inviabilize a oitiva, serão aplicadas as penas do não comparecimento/desistência (a partes, a advogados, a testemunhas ou a qualquer pessoa que, por algum motivo, necessite participar da assentada), em aplicação analógica dos parágrafos § 2º e § 3º do art. 455 do CPC. Possíveis ocorrências de casos fortuitos ou de força maior oportunamente serão apreciadas, mediante a devida comprovação. 3.
Caso requerida a produção de prova oral, ainda que já apresentado o rol de testemunhas, devem as partes, no mesmo prazo - cientes das implicações destacadas no item supra - indicar de que modo e em que local se dará a inquirição. -
06/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:38
Despacho
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05/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:38
Despacho
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05/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001062-18.2024.8.24.0256/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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04/05/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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01/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:48
Despacho
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01/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:39
Despacho
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20/03/2025 19:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEDIANE CARISE AMANN PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/03/2025 18:58
Distribuído por dependência - Número: 50010621820248240256/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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