TJSC - 5000387-04.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50003870420258240003/TJSC
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19/09/2025 16:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001092-36.2024.8.24.0003/SC - ref. ao(s) evento(s): 40, 47
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26/08/2025 14:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50003870420258240003/TJSC
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11/08/2025 11:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AGDUN -> TJSC
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 71 (05/08/2025 10:29:34). Guia: 11026986 Situação: Baixado.
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05/08/2025 10:48
Juntada de Petição
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05/08/2025 10:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11026986, Subguia 5773174 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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01/08/2025 07:40
Link para pagamento - Guia: 11026986, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5773174&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5773174</a>
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01/08/2025 07:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 11026986 - R$ 685,36
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18/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000387-04.2025.8.24.0003/SCAUTOR: JOAO PAULO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO PAULO DA SILVA contra BANCO AGIBANK S.A e, por via de consequência: a) DECLARO a inexistência de débito decorrente do contrato de empréstimo consignado n. 1516445516 ; b) CONDENO a parte ré à restituição dos valores efetivamente descontados (em dobro desde que se trate de descontos operados a partir de abril de 2021 e o restante na forma simples), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada desconto até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando passará a incidir apenas a Taxa Selic.
Confirmo, assim, a tutela de urgência deferida.
A parte autora deverá proceder à devolução ao réu de eventuais valores recebidos, atualizados pelo INPC desde a data da disponibilização até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando deverá passar a incidir correção monetária pelo IPCA, a fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizada a compensação com os valores devidos pela arte requerida.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, a serem arcados na proporção de 30% (trinta por cento) pela parte autora e 70% (setenta por cento) pela parte passiva, vedada a compensação.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela parte autora, diante do benefício da gratuidade da justiça a ela concedido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. -
16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:58
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 14:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000387-04.2025.8.24.0003/SC AUTOR: JOAO PAULO DA SILVAADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos.
Assim, as partes deverão delimitar as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova.
Requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.
Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar o pedido de especificação. 2.
Acaso a parte passiva tenha pedido gratuidade da justiça, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos constitucionais e legais, sob pena de indeferimento, com a juntada de cópia da(o): (i) CTPS; (ii) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses (recibo de salário, pró-labore ou benefício previdenciário); (iii) certidão negativa de bens imóveis e veículos; (iv) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses; (v) DIRPF do último exercício, e outros documentos que entender pertinentes, referentes a todos os integrantes do núcleo familiar, se pessoa física.
Se jurídica, deverá juntar: (i) balancete financeiro do ano anterior ao ingresso, indicando precisamente em quais dados se baseia para alegar incapacidade para pagar as custas processuais; (ii) extrato de conta bancária do semestre anterior ao ingresso da ação; (iii) declaração do Imposto de Renda do último exercício; (iv) pro-labore e Imposto de Renda dos sócios referente ao último exercício, e outros documentos que entender pertinentes. 3. Havendo requerimento de dilação probatória, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Do contrário, sendo requerido o julgamento antecipado da lide ou não sendo especificadas provas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. -
18/06/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 07:46
Despacho
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02/06/2025 17:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50205692020258240000/TJSC
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30/05/2025 09:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50205692020258240000/TJSC
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/05/2025 14:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50205692020258240000/TJSC
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2025 10:45
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:58
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/04/2025 17:59
Expedição de ofício
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08/04/2025 17:57
Expedição de ofício - 1 carta
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03/04/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 08:19
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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27/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:45
Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 17:51
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50205692020258240000/TJSC referente ao evento 16
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26/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50205692020258240000/TJSC
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25/03/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PAULO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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21/03/2025 16:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50205692020258240000/TJSC
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21/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO PAULO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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