TJSC - 5000465-04.2025.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AGDUN -> TJSC
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02/09/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CENI MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 12:37
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 51 Justiça gratuita: Requerida
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06/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 48
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25/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000465-04.2025.8.24.0001/SCAUTOR: CENI MACHADOADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAÀ vista do exposto, diante da ausência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material na sentença guerreada, conforme a fundamentação alinhavada acima, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
23/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 09:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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16/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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15/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 01:20
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000465-04.2025.8.24.0001/SC AUTOR: CENI MACHADOADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretendem produzir, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito.
Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos.
Assim, as partes deverão delimitar as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova.
Requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.
Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar o pedido de especificação. 2.
Acaso a parte passiva tenha pedido gratuidade da justiça, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos constitucionais e legais, sob pena de indeferimento, com a juntada de cópia da(o): (i) CTPS; (ii) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses (recibo de salário, pró-labore ou benefício previdenciário); (iii) certidão negativa de bens imóveis e veículos; (iv) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses; (v) DIRPF do último exercício, e outros documentos que entender pertinentes, referentes a todos os integrantes do núcleo familiar, se pessoa física.
Se jurídica, deverá juntar: (i) balancete financeiro do ano anterior ao ingresso, indicando precisamente em quais dados se baseia para alegar incapacidade para pagar as custas processuais; (ii) extrato de conta bancária do semestre anterior ao ingresso da ação; (iii) declaração do Imposto de Renda do último exercício; (iv) pro-labore e Imposto de Renda dos sócios referente ao último exercício, e outros documentos que entender pertinentes. 3. Havendo requerimento de dilação probatória, tornem os autos conclusos para deliberação. 4. Do contrário, sendo requerido o julgamento antecipado da lide ou não sendo especificadas provas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. -
18/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 07:46
Despacho
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09/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2025 13:11
Juntada de Petição
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17/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:23
Juntada de Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 13:51
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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25/03/2025 04:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:35
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:48
Determinada a intimação
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11/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:25
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para AGDUN01)
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11/02/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CENI MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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11/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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