TJSC - 5000569-57.2025.8.24.0013
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Ere
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 32
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01/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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29/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000569-57.2025.8.24.0013/SC AUTOR: SIRLEI DIAS MARTINSADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI (OAB SC015411)ADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONIRÉU: J S ESCARABER COMERCIO VAREJISTAADVOGADO(A): KELVIN GREGORY GAUDEDA MACHULEK DE ANDRADE (OAB PR126233) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do ev. retro, onde se lê 04.02.2025, leia-se "04.02.2026". -
28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2025 17:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Audiência de Instrução e Julgamento - 04/02/2026 14:00
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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25/08/2025 09:20
Despacho
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25/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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25/08/2025 09:19
Decisão interlocutória
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25/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000569-57.2025.8.24.0013/SC AUTOR: SIRLEI DIAS MARTINSADVOGADO(A): RUDIMAR BORCIONI (OAB SC015411)RÉU: J S ESCARABER COMERCIO VAREJISTAADVOGADO(A): KELVIN GREGORY GAUDEDA MACHULEK DE ANDRADE (OAB PR126233) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se ambas as partes para que, em até 15 dias, manifestem interesse na produção de outras provas.
Com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição, o requerimento de prova testemunhal deverá indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas.
No mesmo prazo deverá ser apresentado o rol.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a pertinência da prova (CPC, art. 370, parágrafo único) e sua ausência poderá acarretar o indeferimento e, sendo o caso, o julgamento antecipado do mérito. -
06/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:15
Juntada de Petição - J S ESCARABER COMERCIO VAREJISTA (PR126233 - KELVIN GREGORY GAUDEDA MACHULEK DE ANDRADE)
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01/05/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2025 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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21/04/2025 12:42
Concedida em parte a Tutela Provisória
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09/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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