TJSC - 0059416-58.2008.8.24.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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18/07/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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18/07/2025 12:51
Remetidos os Autos - GCOM0604 -> DRI
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18/07/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0604
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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14/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0059416-58.2008.8.24.0038/SC APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.APELADO: DANIELLE ISABEL DA MAIAADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) DESPACHO/DECISÃO A publicidade é a regra e o sigilo é a exceção, conforme prescrevem artigo 93, IX da Constituição da República e artigo 11 do Código de Processo Civil.
Conquanto louvável a intenção, há outros mecanismos capazes de garantir a segurança dos jurisdicionados, como a instrução por parte dos mandatários, campanhas de divulgação como a que a Ordem dos Advogados do Brasil já realiza, etc, sem que se imponha restrição à transparência do Poder Judiciário, ao necessário controle democrático e ao acesso à informação jurídica que a publicidade dos atos judiciais promove.
Portanto, indefiro o pedido para tramitação do processo em segredo de justiça.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 10:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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08/07/2025 10:17
Indeferido o pedido
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 16:06
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0604
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25/06/2025 15:36
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0059416-58.2008.8.24.0038/SC APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.APELADO: DANIELLE ISABEL DA MAIAADVOGADO(A): DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI (OAB SC016550)ADVOGADO(A): SAYLES RODRIGO SCHÜTZ (OAB SC015426)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) DESPACHO/DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. e DANIELLE ISABEL DA MAIA transacionaram para resolver o litígio.
O acordo foi firmado por procuradores de ambas as partes, dotados de poderes especiais para transigir: BANCO DO BRASIL S.A. está(ão) representado (s) por JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (evento 55, PROC2); DANIELLE ISABEL DA MAIA está representada por DENYSE THIVES DE CARVALHO MORATELLI, SAYLES RODRIGO SCHÜTZ e CARLOS BERKENBROCK (evento 47, PROCJUDIC2).
Sabe-se que a realização de acordo após o recebimento dos autos em instância ad quem, implica prejuízo ao recurso, haja vista a perda de seu objeto e, por conseguinte, ausência de interesse recursal.
Sobre esse assunto, colhe-se recente decisão deste Egrégio Tribunal de Justiça: De acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil, o ajuste entabulado entre os litigantes pode ser interpretado como ato incompatível com a vontade de recorrer e acarreta perda do objeto do recurso" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n° 2015.017821-3, de Lages, Quinta Câmara de Direito Civil, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 31/08/2015). No mesmo sentido, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Civil em vigor, 7ª ed.
São Paulo, Revista dos Tribunais, 2003, p. 950).
Forte ao escrito, não se conhece do recurso interposto e homologa-se o acordo firmado.
Honorários sucumbenciais e custas conforme acordado.( evento 59, PET1 ) Devolva-se à origem para as demais providências cabíveis.
Intimem-se.
Baixe-se. -
10/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> DRI
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10/06/2025 10:32
Terminativa - Homologada a Transação
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06/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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23/05/2025 14:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/05/2025 12:49
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:12
Juntada de Petição
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25/02/2025 16:20
Juntada de Petição
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29/04/2023 06:29
Redistribuído por sorteio - (GCOM0301 para GCOM0604) - Motivo: Redistribuição para novo Órgão Julgador
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14/04/2023 16:08
Remessa Interna para redistribuir - Novo Órgão Julgador - GCOM0301 -> DCDP
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20/12/2022 16:14
Juntada de Petição
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29/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/03/2022 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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08/03/2022 10:19
Conclusos para decisão - processo sobrestado - PFM -> GCOM0301
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08/03/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:18
Juntada de íntegra do processo sobrestado
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24/04/2021 15:51
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 00.***.***/0307-75: BANCO DO BRASIL SA para 00.***.***/0001-91: BANCO DO BRASIL S.A.
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20/02/2021 18:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/09/2016 16:39
Recebido no Arquivo Temporário
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15/09/2016 12:18
Remessa ao Arquivo Temporário
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31/08/2016 14:44
Expedido Certidão de Publicação de Despacho - [TJSC] Certidão Publicação Despacho
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31/08/2016 00:00
Publicado - Disponibilizado em 30/08/2016 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2425
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29/08/2016 16:18
Registro de Prazo
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29/08/2016 16:17
Encaminhado Expediente para Publicação no DJE
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29/08/2016 16:00
Recebido na Secretaria dos Órgãos Julgadores/DSOJ
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29/08/2016 15:03
Remessa à Secretaria dos Órgãos Julgadores/DSOJ
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29/08/2016 14:54
Recebido pela Seção de Tramitação/DCDP
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29/08/2016 14:43
Remessa à Seção de Tramitação/DCDP
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29/08/2016 13:25
Mero expediente - SAJ - Compulsando os autos, verifica-se que o banco apelante, na petição acostada à fl. 110, protocolizada sob o n. 046565 e acompanhada de instrumentos de representação, requereu a alteração cadastral, inclusive para que as futuras inti
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29/08/2016 13:25
Despacho Liberado nos Autos
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26/08/2016 14:30
Recebido pelo Gabinete - Desembargador Tulio Pinheiro
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26/08/2016 14:16
Remessa ao Gabinete
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26/08/2016 12:10
Recebido na Seção de Apoio Operacional/DCDP
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25/08/2016 16:13
Remessa à Seção de Apoio Operacional/DCDP
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25/08/2016 16:11
Conclusão ao Relator - Conclusão ao Relator - DGJ
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25/08/2016 15:53
Realizada Juntada de Petição - Protocolo 46545
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26/07/2016 14:32
Recebido na Seção de Recursos Sobrestados/DCDP
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26/07/2016 14:07
Remessa à DCDP - Seção de Recursos Sobrestados
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26/07/2016 13:38
Recebido na Seção de Triagem e Registro de Petições/DCDP
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22/07/2016 18:00
Vista dos autos no balcão - Dra. Sabrina Winsintainer Lopes, OAB/SC 44346.
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22/07/2016 14:55
Recebido na Seção de Protocolo Judicial e Informações/DCDP
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22/07/2016 14:55
Remessa à Seção de Protocolo Judicial e Informações/DCDP
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11/07/2016 13:44
Recebido na Seção de Recursos Sobrestados/DCDP
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07/07/2016 18:11
Remessa à DCDP - Seção de Recursos Sobrestados
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07/07/2016 17:29
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
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06/07/2016 15:39
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados
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08/06/2016 18:03
Protocolada Petição / Procuração/Substabelecimento - Protocolo: 46565 Peticionante: Banco do Brasil S/A
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18/02/2014 17:01
Local Físico/NURER - Localização: 43-B4
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18/02/2014 16:53
Processo sobrestado - repercussão geral - RG (STF) - (N tema\ordem:264) 39
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14/02/2014 15:20
Recebido pelo NURER
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14/02/2014 12:20
Remessa ao NURER
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16/12/2013 17:20
Localização interna
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16/12/2013 16:33
Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara - Expediente 181/13 encontrar-se-à disponibilizado em 17 de dezembro de 2013 no Diário da Justiça nº 1782, considerando-se publicado em 18 de dezembro de 2013 (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º).
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12/12/2013 13:59
Despacho do Relator / Na Secretaria
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12/12/2013 13:25
Recebido na Divisão de Distribuição
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12/12/2013 13:16
Remessa à Divisão de Distribuição
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11/12/2013 16:30
Recebido pelo gabinete
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11/12/2013 16:08
Remessa ao gabinete
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09/12/2013 17:56
Concluso ao Relator
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09/12/2013 17:55
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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