TJSC - 5027993-26.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027993-26.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ECC CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO BUSNARGO (OAB SC040338)ADVOGADO(A): LUANA ESPINDOLA CORREA (OAB SC055002)RÉU: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002)RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO - AILOSADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): MARCOS ANDERSON DA SILVA (OAB SC037271)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 51, II, da Lei n. 9.099/95.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso.
Ademais, as intimações encaminhadas ao último endereço informado pelas partes nos autos serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
29/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027993-26.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ECC CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO BUSNARGO (OAB SC040338)ADVOGADO(A): LUANA ESPINDOLA CORREA (OAB SC055002)RÉU: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002)RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO - AILOSADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): MARCOS ANDERSON DA SILVA (OAB SC037271) DESPACHO/DECISÃO Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença.
Objetivando atender aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, deverá a parte interessada acostar cópia da identidade/CNH e informar o e-mail daquelas, para fins de cadastro no sistema e envio de link individual, tendo em vista que o ato será designado na modalidade virtual.
Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a documentação "Rol de Testemunhas" quando do protocolo da petição.
Finalmente, ficam as partes cientes de que seu silêncio presumir-se-á o desinteresse na produção de qualquer outra prova, com o consequente julgamento antecipado do feito. Do mesmo modo, ficam as partes cientes de que aquele que "escolhe ajuizar um feito no sistema dos Juizados Especiais implicitamente renuncia a possibilidade de prova pericial complexa." (TJSC, Recurso Inominado n. 0305621-40.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 03-04-2018) -
12/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:54
Determinada a intimação
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29/04/2025 18:49
Conclusos para decisão
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27/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/04/2025 19:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/04/2025 11:17:22)
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04/04/2025 19:26
Intimado em audiência
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04/04/2025 11:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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04/04/2025 11:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - Cooperadora Luíza - 04/04/2025 10:30. Refer. Evento 24
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04/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2025 11:17
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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03/04/2025 17:09
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:09
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:31
Juntada de Petição
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03/04/2025 16:30
Juntada de Petição - COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO - AILOS (SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA)
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03/04/2025 16:25
Juntada de Petição - COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO - AILOS (SC019600 - RODRIGO DE ASSIS HORN / SC023100 - FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA)
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03/04/2025 14:38
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/01/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/01/2025 06:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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13/01/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/01/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/12/2024 14:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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27/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 14:57
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - Cooperadora Luíza - 04/04/2025 10:30
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05/12/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 11:55
Juntada de Petição - ICATU SEGUROS S/A (SC025002 - IGOR FILUS LUDKEVITCH)
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19/11/2024 08:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/11/2024 12:53
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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13/11/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 14:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:14
Determinada a citação
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30/10/2024 18:35
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:08
Juntada de Petição
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30/09/2024 10:40
Decisão interlocutória
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24/09/2024 15:25
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:57
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Seguro
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13/09/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ECC CONSTRUCOES LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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