TJSC - 5031711-31.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031711-31.2024.8.24.0008/SCRÉU: LOCALIZA RENT A CAR SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)SENTENÇAEx positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por IRONILDO ANTONIO SCHILISTING em face de LOCALIZA RENT A CAR SA, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Cancelo eventual audiência designada.
Condeno a parte ré ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 246, § 1°-C, do CPC no patamar de 2% (dois por cento) do valor da causa, atualizado pelo IPCA desde o ajuizamento, a ser revertida em favor do Estado de Santa Catarina.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
04/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:37
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031711-31.2024.8.24.0008/SC RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SAADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, eventual(is) preliminar(es) será(ão) analisadas quando da prolação da sentença.
Objetivando atender aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, deverá a parte interessada acostar cópia da identidade/CNH e informar o e-mail daquelas, para fins de cadastro no sistema e envio de link individual, tendo em vista que o ato será designado na modalidade virtual.
Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a documentação "Rol de Testemunhas" no momento do protocolo da petição.
Finalmente, ficam as partes cientes de que seu silêncio presumir-se-á o desinteresse na produção de qualquer outra prova, com o consequente julgamento antecipado do feito. Do mesmo modo, ficam as partes cientes de que aquele que "escolhe ajuizar um feito no sistema dos Juizados Especiais implicitamente renuncia a possibilidade de prova pericial complexa." (TJSC, Recurso Inominado n. 0305621-40.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 03-04-2018) -
12/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 10:53
Determinada a intimação
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24/04/2025 18:59
Conclusos para decisão
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24/04/2025 18:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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23/04/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 18:57
Intimado em audiência
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28/03/2025 17:27
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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28/03/2025 17:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 28/03/2025 17:00. Refer. Evento 11
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28/03/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 14:36
Juntada de Petição
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24/03/2025 18:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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21/03/2025 15:54
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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22/11/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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20/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/11/2024 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/11/2024 10:02
Expedição de ofício - 1 carta
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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01/11/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/11/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:03
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 28/03/2025 17:00
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31/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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24/10/2024 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:27
Não Concedida a tutela provisória
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14/10/2024 19:01
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNUUJ01 para BNU02JC01)
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14/10/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRONILDO ANTONIO SCHILISTING. Justiça gratuita: Requerida.
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14/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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