TJSC - 5000146-61.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:15
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:14
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
23/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/07/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000146-61.2024.8.24.0004/SCAUTOR: FABIANA FERRARIADVOGADO(A): WILLIAM PEDROSO DE ABREU (OAB SC063009)SENTENÇADiante do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
04/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000146-61.2024.8.24.0004/SC AUTOR: FABIANA FERRARIADVOGADO(A): WILLIAM PEDROSO DE ABREU (OAB SC063009) DESPACHO/DECISÃO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, intimem-se as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas.
Após, voltem conclusos. -
06/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 12:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/12/2024 16:04
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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17/10/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/09/2024 00:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2024 00:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/09/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 20:23
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 8
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19/09/2024 20:23
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8
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19/09/2024 20:23
Decisão interlocutória
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22/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 14:19
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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