TJSC - 5002522-59.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:52
Baixa Definitiva
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07/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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07/07/2025 16:57
Transitado em Julgado
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03/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 04:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10585681, Subguia 5526051
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19/06/2025 04:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 61 - Link para pagamento - 06/06/2025 13:57:00)
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18/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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17/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002522-59.2024.8.24.0282/SCAUTOR: FERNANDO DE BORBA SANTOSADVOGADO(A): MARIANA PRISCILA VINHOLI DOS SANTOS (OAB SC025958)RÉU: SURDICON SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): ANDRESSA AMARAL (OAB SC024606)SENTENÇAAnte a composição amigável do litígio entre as partes, com fulcro no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o transigido entre as partes, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, declaro extinto o feito.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55 c/c CPC, art. 90, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. Michele Zuchinalli Juíza Leiga À vista do que foi postulado pelas partes, os termos do acordo firmado, a fundamentação e o dispositivo da sentença estão de acordo com o direito, homologo-a nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95. -
16/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:50
Homologada a Transação
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13/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 64
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11/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002522-59.2024.8.24.0282/SCRÉU: SURDICON SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDAADVOGADO(A): ANDRESSA AMARAL (OAB SC024606)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar CONDENAR a parte ré a ressarcir à parte autora a quantia de R$ 12.940,00 a ser corrigido com juros (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) a partir da citação e de correção monetária pelo (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024 ) a contar da data do desembolso .
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos (JEC, art. 42, § 1º), intime-se a parte contrária (§ 2º) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Atente-se que eventual(ais) cumprimento(s) de sentença deve(m) ser promovido(s) em autos próprios ("numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no EPROC"), conforme Orientação CGJ n. 56/2015, da Corregedoria-Geral de Justiça, atualizada em 30/08/2019, bem como ser(em) instruído(s) com cópia (i) do título exequendo (sentença e acórdão), (ii) da certidão de trânsito em julgado, (iii) da procuração outorgada na fase de conhecimento e (iv) do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Oportunamente, arquivem-se.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
06/06/2025 13:56
Juntada - Guia Gerada - SURDICON SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - Guia 10585681 - R$ 1.634,24
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06/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:32
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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03/06/2025 18:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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03/06/2025 14:09
Juntada de Petição
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24/05/2025 21:04
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50020381020258240282
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12/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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12/05/2025 17:23
Transitado em Julgado
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10/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:29
Despacho
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13/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:41
Intimado em audiência
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13/03/2025 15:41
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 1ª Vara - JEC - 13/03/2025 15:30. Refer. Evento 29
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13/03/2025 13:37
Juntada de Petição
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12/02/2025 08:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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05/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/01/2025 14:57
Expedição de ofício - 1 carta
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22/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências JEC - 13/03/2025 15:30
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22/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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22/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:27
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências JEC - 24/10/2024 16:00. Refer. Evento 10
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 10:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/09/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
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17/09/2024 15:43
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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17/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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11/09/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:26
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências JEC - 24/10/2024 16:00
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10/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:59
Determinada a citação
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05/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:55
Determinada a intimação
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09/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PAGAMENTO DE CUSTAS • Arquivo
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