TJSC - 5001805-28.2024.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AZMUN -> TJSC
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/07/2025 12:22
Juntada de Petição
-
07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001805-28.2024.8.24.0159/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) ATO ORDINATÓRIO 1.
CERTIFICO, para os devidos fins, que a apelação é tempestiva. 2.
Conforme prescreve o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil de 2015, fica intimada a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 15 dias. 3.
Após, remetam-se ao e.
TJSC/TRF4/Turma de Recursos.
Sr.(a) Advogado(a), contribua para a celeridade da tramitação do processo: Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados como "PETIÇÃO"), haverá a necessidade de triagem manual, acarretando menor celeridade. Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido. -
03/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 52 Justiça gratuita: Deferida
-
03/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001805-28.2024.8.24.0159/SCAUTOR: LUIZ PATRICIO MARTINSADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇAPortanto, a multa deverá ser fixada em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigos 80, inciso II, e 81, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por LUIZ PATRICIO MARTINS em face de BANCO PAN S.A..
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos parâmetros previstos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, II, c/c 81, caput, ambos do Código de Processo Civil, em valor que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, não sendo sua exigibilidade suspensa pelo benefício da justiça gratuita.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
06/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
31/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
20/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
07/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:58
Determinada a intimação
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
20/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/02/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 18:16
Determinada a intimação
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
30/01/2025 16:59
Intimado em audiência
-
30/01/2025 16:59
Intimado em audiência
-
30/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:12
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
30/01/2025 13:10
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 30/01/2025 13:00. Refer. Evento 9
-
28/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
-
23/01/2025 18:08
Juntada de Petição
-
19/12/2024 06:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
03/12/2024 17:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/11/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
01/10/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PATRICIO MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/09/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 18:58
Concedida a tutela provisória
-
23/09/2024 15:22
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - 30/01/2025 13:00
-
23/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:31
Determinada a intimação
-
16/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ PATRICIO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008235-86.2023.8.24.0011
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Vera Lucia Imhof
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 18:40
Processo nº 5010230-79.2024.8.24.0018
Alcione Ferreira Martins Nascimento
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2024 15:37
Processo nº 5001105-78.2025.8.24.0139
Bruna Fortunato Alves
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 16:08
Processo nº 5002260-28.2020.8.24.0031
O Conciliador Cobrancas e Locacoes LTDA
Gilmar Soares
Advogado: Gisela Karina Testoni Dias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2020 13:39
Processo nº 0001046-53.2004.8.24.0159
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Daner Jose Damiani
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2004 14:05