TJSC - 5017963-92.2025.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10729564, Subguia 5605800 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,75
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25/06/2025 16:00
Link para pagamento - Guia: 10729564, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5605800&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5605800</a>
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25/06/2025 16:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO INTERCAP S/A. - Guia 10729564 - R$ 48,75
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25/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5017963-92.2025.8.24.0008/SC AUTOR: BANCO INTERCAP S/A.ADVOGADO(A): MAURO CARAMICO (OAB SP111110) DESPACHO/DECISÃO 1) Cumpra-se e devolva-se a carta precatória à origem. 2) O Cartório deverá solicitar ao juízo deprecante, preferencialmente por correio eletrônico, eventuais documentos obrigatórios faltantes, concedendo prazo de 30 dias, devolvendo a carta sem cumprimento acaso não atendida a solicitação. 3) Também deverá intimar a parte interessada no cumprimento do ato para recolher a diligência do Oficial de Justiça, se não for beneficiária da Justiça Gratuita, devolvendo a carta sem cumprimento acaso não atendida a solicitação. 4) Havendo pedido de devolução sem cumprimento (pelo juízo deprecante ou pela parte que solicitou a sua expedição), devolva-se à origem. 5) Sobrevindo a alteração do endereço de cumprimento para outra Comarca, diante do caráter itinerante da carta precatória, remeta-se ao novo destino e comunique-se o juízo deprecante. 6) Sendo inexitosa a diligência, devolva-se à origem. -
18/06/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 06:59
Decisão interlocutória
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16/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:53
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01CV01 para FNSURBA05)
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12/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 16:00
Terminativa - Declarada incompetência
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11/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS - EXCLUÍDA
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11/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/06/2025 10:43
Juntada de Petição
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06/06/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10568774, Subguia 5516329 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 337,01
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04/06/2025 16:38
Link para pagamento - Guia: 10568774, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5516329&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5516329</a>
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04/06/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - BANCO INTERCAP S/A. - Guia 10568774 - R$ 337,01
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04/06/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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