TJSC - 5001802-41.2021.8.24.0139
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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21/08/2025 16:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/08/2025 16:06
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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21/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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18/08/2025 13:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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15/08/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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15/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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13/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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12/08/2025 17:49
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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29/07/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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26/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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24/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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17/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001802-41.2021.8.24.0139/SC INDICIADO: ALISSON FOREST DA SILVAADVOGADO(A): CLAUDIO GASTAO DA ROSA FILHO (OAB SC009284) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de novo pedido de arquivamento do inquérito policial, formulado pela defesa de ALISSON FOREST DA SILVA, sob a alegação de excesso de prazo na investigação, ausência de individualização da conduta e inexistência de indícios mínimos de autoria, o que, segundo sustenta, caracterizaria constrangimento ilegal.
Contudo, razão não assiste à defesa.
De início, cumpre observar que o Ministério Público, titular da ação penal pública, manifestou-se expressamente pelo indeferimento do arquivamento, requerendo a realização de diligência investigativa remanescente (oitiva da testemunha Rodrigo, conforme evento 176.1).
Nesse contexto, não se trata de arquivamento com respaldo em requerimento do MP, mas sim postulado diretamente pela defesa, o que, por si só, impõe cautela na sua apreciação jurisdicional.
Ademais, não obstante o decurso do tempo, constata-se que o investigado encontra-se solto, razão pela qual os prazos legais para conclusão do inquérito assumem natureza imprópria, conforme pacífica jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
CRIME DE TRÂNSITO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.EXCESSO DE PRAZO.
PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL EM RAZÃO DE SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO.
NÃO ACOLHIMENTO.
EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA.[...] Nada obstante, estando o recorrente solto, o prazo para conclusão do inquérito policial é impróprio, ou seja, são cabíveis prorrogações a depender da complexidade das investigações. 4.
Consoante o entendimento desta Corte Superior, "O prazo do inquérito, quando envolver investigado solto, é impróprio e, a depender da complexidade do caso, pode ser prorrogado, de acordo com um juízo da razoabilidade" (AgRg no RHC n. 149.376/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe de 15/8/2022). [...] (AgRg no RHC n. 181142/SC, rel.
Min.
Jesuíno Rissato, j. 11-12-2023)PRETENSÃO DE TRANCAMENTO TAMBÉM EM RAZÃO DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
CONDUTA TÍPICA CARACTERIZADA E AUTORIA DEMONSTRADA, TUDO SOB INVESTIGAÇÃO.
ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE SE APRECIAR CONTEXTO INDICIÁRIO/PROBATÓRIO PRODUZIDO NO CADERNO INVESTIGATIVO."'trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional.
Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito' (AgRg no HC n. 784.442/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)" (AgRg no RHC n. 181142/SC, rel.
Min.
Jesuíno Rissato, j. 11-12-2023).
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5008219-34.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Mauricio Cavallazzi Povoas, Quarta Câmara Criminal, j. 04-04-2024 - destaquei).
Quanto aos supostos prejuízos sofridos pelo requerente em razão da sua condição de investigado, observa-se que tais alegações carecem de respaldo concreto nos autos, limitando-se a assertivas genéricas, sem comprovação objetiva de violação a direitos fundamentais ou comprometimento de garantias constitucionais.
Não se verifica, até o momento, qualquer excesso, ilegalidade manifesta ou abuso de poder por parte das autoridades envolvidas.
A autoridade policial, por sua vez, não encerrou formalmente as investigações, tampouco apresentou relatório conclusivo, o que impede o arquivamento nesta fase, por ausência de exaurimento das providências investigatórias cabíveis.
A medida postulada, portanto, revela-se precipitada e desamparada de respaldo legal.
Importante destacar que o arquivamento do inquérito só se justifica nas hipóteses do art. 18 do CPP quando o Ministério Público, de posse dos autos e após a devida investigação, conclui pela inexistência de justa causa para a ação penal.
Não é o que se constata no presente feito.
Diante disso, não há fundamento jurídico que ampare o arquivamento neste momento, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de arquivamento formulado pela defesa.
Determino à autoridade policial que, com a urgência possível, proceda às diligências necessárias e promova a conclusão do inquérito com relatório final, nos termos do art. 10 do Código de Processo Penal, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 182 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 16/06/2025 09:55:44)
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16/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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16/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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16/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 09:55
Decisão interlocutória
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13/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/06/2025 15:51
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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25/11/2024 12:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:33
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de PEL0201 para VRG01BC01)
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21/11/2024 18:11
Terminativa - Declarada incompetência
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19/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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24/06/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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24/06/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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21/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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04/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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19/12/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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04/12/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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04/12/2023 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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04/12/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
01/12/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2023 20:42
Despacho
-
24/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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15/10/2023 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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05/10/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/10/2023 10:18
Juntada de Petição
-
15/09/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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15/09/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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14/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
14/09/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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06/09/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/09/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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22/08/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
21/08/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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04/08/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
03/08/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 18:29
Despacho
-
26/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/07/2023 13:27
Juntada de Petição
-
15/03/2023 11:50
Juntada de Petição
-
08/03/2022 19:00
Juntada de Petição
-
30/11/2021 09:02
Juntada de Petição
-
24/11/2021 10:04
Juntada de Petição
-
09/11/2021 10:24
Juntada de Petição
-
09/11/2021 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
07/10/2021 15:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/10/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 15:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
14/09/2021 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/09/2021 10:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/09/2021 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/09/2021 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2021 19:09
Despacho
-
03/09/2021 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
30/08/2021 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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30/08/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
17/08/2021 10:00
Juntada de Petição
-
11/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2021 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
07/07/2021 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/07/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
02/07/2021 14:55
Juntada de Petição
-
02/07/2021 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/06/2021 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
21/06/2021 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/06/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2021 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2021 18:55
Despacho
-
15/06/2021 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2021 16:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/06/2021 16:27
Juntada de Petição
-
02/06/2021 13:37
Juntada de Petição
-
31/05/2021 15:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/05/2021 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
31/05/2021 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
28/05/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
28/05/2021 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
28/05/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2021 15:16
Despacho
-
25/05/2021 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/05/2021 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/05/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2021 11:23
Juntada de Petição
-
10/05/2021 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/05/2021 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/05/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:36
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2021 11:34
Juntada de peças digitalizadas
-
05/05/2021 05:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/05/2021 14:06
Decisão interlocutória
-
04/05/2021 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2021 12:42
Juntada de Petição
-
30/04/2021 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 06:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:11
Expedição de ofício
-
29/04/2021 13:50
Juntada de Petição
-
28/04/2021 19:08
Despacho
-
28/04/2021 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 14:28
Juntada de Petição
-
28/04/2021 11:42
Juntada de peças digitalizadas
-
28/04/2021 11:41
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EMAIL 1 - Evento 56 - Juntada de peças digitalizadas - 28/04/2021 11:25:11
-
28/04/2021 11:25
Juntada de peças digitalizadas
-
27/04/2021 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/04/2021 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/04/2021 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2021 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2021 15:39
Juntada de Petição
-
26/04/2021 06:27
Juntada de Certidão
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24/04/2021 10:48
Juntada de Petição
-
22/04/2021 11:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALISSON FOREST DA SILVA - NORMAL
-
21/04/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/04/2021 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/04/2021 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/04/2021 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/04/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 18:47
Expedição de alvará de soltura
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20/04/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2021 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2021 18:43
Concedida a Liberdade provisória
-
20/04/2021 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2021 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/04/2021 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/04/2021 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/04/2021 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2021 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/04/2021 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/04/2021 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/04/2021 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2021 21:29
Despacho
-
19/04/2021 20:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2021 19:00
Juntada de Petição
-
19/04/2021 18:33
Juntada de Petição
-
19/04/2021 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
19/04/2021 15:59
Juntada de Petição
-
19/04/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 16
-
19/04/2021 11:14
Juntada de Petição
-
19/04/2021 10:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALISSON FOREST DA SILVA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
19/04/2021 08:52
Remetidos os Autos - PLANTAO -> PEL02
-
17/04/2021 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/04/2021 16:39
Juntada de Petição
-
17/04/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2021 13:36
Decisão interlocutória
-
17/04/2021 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 11:44
Juntada de Petição
-
17/04/2021 10:10
Expedição de ofício
-
17/04/2021 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/04/2021 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2021 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2021 09:38
Decisão interlocutória
-
17/04/2021 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2021 08:59
Juntada de Petição
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17/04/2021 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/04/2021 08:33
Remetidos os Autos - PEL02 -> PLANTAO
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17/04/2021 07:00
Juntada de Petição - ALISSON FOREST DA SILVA (SC027197 - RENATO VILMAR LAZZARETTI)
-
17/04/2021 05:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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