TJSC - 5010143-64.2025.8.24.0091
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010143-64.2025.8.24.0091/SC AUTOR: IVAN NAATZADVOGADO(A): ALEX SANDRO DE JESUS (OAB SC023637) ATO ORDINATÓRIO RÉPLICA OBJETO: Fica intimada a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
PRAZO: 15 dias.
Sr(a).
Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas.Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, encerre o prazo e inclua a petição RÉPLICA. -
03/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:37
Juntada de Petição - ANA PAULA DA SILVA (SC060662 - YORHANA MORENA MOISES DE ANDRADE / SC061793 - MANUELA MARINA MAFRA)
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20/08/2025 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 20/08/2025
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21/07/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: OLMIRA FRANCISCO PIRES
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20/07/2025 19:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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18/07/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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17/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010143-64.2025.8.24.0091/SC AUTOR: IVAN NAATZADVOGADO(A): ALEX SANDRO DE JESUS (OAB SC023637) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da grande quantidade de demandas enfrentadas por este Juizado Especial, aliada a falta de conciliadores aptos a auxiliar na realização da solenidade, há uma extensa pauta de audiências conciliatórias já designadas.
Desta feita, para que não fique prejudicada a prestação jurisdicional em tempo hábil, o que infringe o princípio da celeridade processual, norteador dos Juizados Especiais, deixo de designar a audiência conciliatória.
A fim de resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, se no prazo de resposta ora fixado, houver pedido expresso de realização de audiência de conciliação, esta será designada. Contudo, adverte-se que, se no ato designado não houver proposta razoável de conciliação por quem o requereu, tal proceder poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80, incs.
III, IV e V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Desta feita, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Havendo requerimento, priorize-se a citação por meios eletrônicos, ficando autorizada a expedição de mandado, se necessário.
Cumpra-se. -
16/06/2025 14:02
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 09:57
Decisão interlocutória
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12/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:03
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:11
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/06/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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