TJSC - 5019858-25.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 09:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50241874620258240008
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18/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019858-25.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRO FERREIRA AGACY (OAB SC017199) DESPACHO/DECISÃO Eventual requerimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser solicitado pelos meios pertinentes e em autos apartados, distribuídos por dependência aos autos principais, conforme determinado nos arts. 133 e seguintes do CPC.
Ainda, deverá existir mínimos do preenchimento do disposto no art. 50 do Código Civil, sob pena de rejeição liminar do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 - Fonaje). -
16/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:36
Decisão interlocutória
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15/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
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15/07/2025 06:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019858-25.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRO FERREIRA AGACY (OAB SC017199) DESPACHO/DECISÃO A pesquisa via sistema Infojud já foi realizada, razão pela qual indefiro o pedido de renovação da diligência.
A executada não se encontra mais localizada no endereço Via Expressa Paul Fritz Kuehnrich, n.º 990, Itoupava Norte, Blumenau/SC, CEP 89.052-381, conforme informações constantes no sistema Eproc e de conhecimento deste Juízo, em razão da devolução de diversos expedientes com a informação "mudou-se".
Assim, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora para referido endereço.
A executada declarou que não possui bens, conforme consta na certidão lançada pelo Meirinho no evento 65, CERT2.
As pesquisas realizadas indicam a ausência de patrimônio, o que impede o prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens úteis a satisfação do débito, sob pena de extinção. -
27/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:08
Determinada a intimação
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27/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019858-25.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALESSANDRO FERREIRA AGACY (OAB SC017199) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, certificada pelo Oficial de Justiça a não localização de bens para penhora, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, ciente da possibilidade de extinção do feito. -
10/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
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08/05/2025 11:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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07/05/2025 08:20
Juntada de Petição
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06/05/2025 16:06
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2025 12:06
Decisão interlocutória
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01/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:02
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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21/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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21/03/2025 02:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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21/03/2025 02:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAXX PROTEGE CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA)
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19/03/2025 11:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/02/2025 19:06
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
-
07/02/2025 19:06
Decisão interlocutória
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05/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 238,43
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29/11/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 417,14
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27/11/2024 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 27/11/2024 18:02:16
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27/11/2024 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 27/11/2024 18:02:23
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27/11/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/11/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:48
Decisão interlocutória
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12/11/2024 19:14
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 0,01
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02/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 235,81
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02/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 412,55
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26/09/2024 12:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
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26/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/09/2024 01:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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25/09/2024 01:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAXX PROTEGE CLUBE DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA)
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24/09/2024 20:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/08/2024 18:34
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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07/08/2024 05:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 14:55
Determinada a intimação
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03/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:38
Distribuído por dependência - Número: 50088652020248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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