TJSC - 5000861-38.2021.8.24.0092
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/08/2025 18:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
- 
                                            30/08/2025 18:57 Juntado(a) 
- 
                                            17/07/2025 20:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90 
- 
                                            15/07/2025 18:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89 
- 
                                            26/06/2025 03:12 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90 
- 
                                            25/06/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90 
- 
                                            25/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000861-38.2021.8.24.0092/SC AUTOR: LEONI DE FATIMA RIBEIRO PARIZOTTOADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) DESPACHO/DECISÃO A autenticidade de assinatura foi questionada.
 
 Diante disso, o ônus de provar a higidez da assinatura compete à parte que produziu o documento (art. 429, II, do CPC), ou seja, à instituição financeira.
 
 Sobre o assunto, decidiu-se: ASSINATURA IMPUGNADA NA RÉPLICA. RÉ QUE, MESMO APÓS CIENTIFICADA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA E NOMEAÇÃO DO PERITO JUDICIAL, DISPENSOU EXPRESSAMENTE A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
 
 AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA [ARTS. 429, INC.
 
 II E 373, INC.
 
 II, AMBOS DO CPC].
 
 ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE DE JUSTIÇA NO VERBETE SUMULAR 31 (TJSC, AC nº 5000836-84.2021.8.24.0040, Rel Des. Davidson Jahn Mello, j. 20/06/2024).
 
 ANTE O EXPOSTO, determino a realização de perícia grafotécnica. À instituição financeira caberá o encargo de adiantar os honorários periciais.
 
 Determino a nomeação do expert por intermédio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina, conforme Resolução CM n° 5/2019, devendo ocorrer por sorteio, nos termos do art. 6º, § 1º, da mencionada resolução.
 
 Considerando a complexidade que envolve a análise das rubricas e assinatura de apenas um contrato, fixo a remuneração do perito no valor máximo indicado pela Resolução CM n° 01/2020, isto é, em R$ 600,01.
 
 O perito deverá ser intimado, por meio do sistema eletrônico, para informar se aceita a nomeação.
 
 No prazo comum de 15 dias, contado da intimação da nomeação do perito, as partes poderão arguir impedimento ou suspeição, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (CPC, art. 465, § 1º), sem prejuízo daqueles que forem apresentados durante a diligência, dos quais, ato contínuo, será dada ciência à parte contrária (CPC, art. 469).
 
 O perito nomeado, então, deverá, caso não ofereça escusa (CPC, art. 467, caput), aguardar ser intimado para designação da data e o local agendados para o exame, com antecedência mínima de 60 dias.
 
 Dos honorários acima arbitrados, as partes, querendo, poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias, sob pena de concordância tácita (CPC, art. 190; e CC, arts. 111 e 432), hipótese em que a parte ré deverá depositar em juízo, no prazo subsequente de 5 dias, o valor correspondente à remuneração (CPC, art. 465, § 3º, c/c art. 95, § 1º).
 
 Ato contínuo, as partes terão ciência da data e do locais indicados pelo perito para ter início a produção da prova (CPC, art. 474). O autor será intimada do agendamento do exame também por via postal (TJSC, AC nº 2015.069204-3, rel.
 
 Des.
 
 Eládio Torret Rocha, j. 12.11.2015).
 
 Entregue o laudo, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 15 dias; e os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
 
 Se nenhum esclarecimento for solicitado, fica autorizada a imediata liberação dos honorários depositados nos autos em favor do perito nomeado, mediante alvará judicial, independentemente de nova ordem (CPC, art. 465, § 4º).
 
 Intimem-se as partes e o perito dos atos processuais suso deferidos; o último, inclusive, para que, nos termos da lei, assegure "aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias" (CPC, art. 466, § 2º).
 
 Outrossim, intimem-se as partes deste saneamento, com a advertência de que, se nenhum esclarecimento ou ajuste for requerido no prazo comum de 5 dias, a decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357, § 1º).
- 
                                            24/06/2025 18:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/06/2025 18:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/06/2025 18:09 Decisão interlocutória 
- 
                                            18/06/2025 18:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/06/2025 17:59 Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA 
- 
                                            05/06/2025 01:26 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79 
- 
                                            04/06/2025 10:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78 
- 
                                            03/06/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79 
- 
                                            02/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000861-38.2021.8.24.0092/SC AUTOR: LEONI DE FATIMA RIBEIRO PARIZOTTOADVOGADO(A): SIMON MANCIA (OAB SC057083)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
- 
                                            31/05/2025 02:54 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
- 
                                            31/05/2025 02:54 Transitado em Julgado 
- 
                                            31/05/2025 02:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/05/2025 02:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/05/2025 02:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/05/2025 17:35 Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50008613820218240092/TJSC 
- 
                                            27/02/2025 14:32 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50008613820218240092/TJSC 
- 
                                            12/05/2023 16:44 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
- 
                                            09/05/2023 16:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69 
- 
                                            08/05/2023 09:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
- 
                                            14/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70 
- 
                                            04/04/2023 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            04/04/2023 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            04/04/2023 16:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2022 09:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
- 
                                            08/12/2022 13:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 65 Justiça gratuita: Deferida 
- 
                                            08/12/2022 13:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
- 
                                            21/11/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63 
- 
                                            11/11/2022 23:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            11/11/2022 23:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
- 
                                            11/11/2022 23:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/10/2022 14:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 59 (14/10/2022). Guia: 4437562 Situação: Baixado. 
- 
                                            18/10/2022 14:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
- 
                                            17/10/2022 14:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4437562, Subguia 2343654 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58 
- 
                                            17/10/2022 11:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
- 
                                            14/10/2022 12:58 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4437562, Subguia 2343654 
- 
                                            14/10/2022 12:58 Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 4437562 - R$ 583,58 
- 
                                            24/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53 
- 
                                            14/09/2022 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            14/09/2022 18:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            14/09/2022 18:02 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            13/08/2022 15:35 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
- 
                                            29/07/2022 10:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/07/2022 18:00 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS04CV01 para FNSURBA02) 
- 
                                            21/07/2022 15:58 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50292369720228240000/TJSC 
- 
                                            18/07/2022 17:21 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50292369720228240000/TJSC referente ao evento 18 
- 
                                            15/07/2022 15:20 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50292369720228240000/TJSC 
- 
                                            02/06/2022 11:41 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50292369720228240000/TJSC referente ao evento 3 
- 
                                            26/05/2022 17:40 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50292369720228240000/TJSC 
- 
                                            10/05/2022 19:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
- 
                                            09/05/2022 09:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
- 
                                            17/04/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
- 
                                            07/04/2022 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/04/2022 13:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/04/2022 13:47 Decisão interlocutória 
- 
                                            11/12/2021 17:45 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:52:35). Refer. Evento 33 
- 
                                            11/12/2021 17:45 Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:52:35). Refer. Evento 32 
- 
                                            11/12/2021 17:45 Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:52:35). Refer. Evento 31 
- 
                                            29/11/2021 13:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/11/2021 11:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
- 
                                            24/11/2021 10:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            04/11/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24 
- 
                                            26/10/2021 23:00 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSB01BA01 para FNS04CV01) 
- 
                                            26/10/2021 23:00 Alterado o assunto processual 
- 
                                            25/10/2021 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/10/2021 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/10/2021 15:28 Determinada a intimação 
- 
                                            25/10/2021 12:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/10/2021 12:07 Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 30/09/2021 09:40:57) 
- 
                                            28/09/2021 14:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            08/09/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            29/08/2021 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/08/2021 17:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/08/2021 17:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONI DE FATIMA RIBEIRO PARIZOTTO. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            17/06/2021 13:57 Juntada de Petição 
- 
                                            29/03/2021 22:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            29/03/2021 22:56 Juntada de Petição - BANCO BMG SA (RS054018 - GABRIELA VITIELLO WINK) 
- 
                                            22/03/2021 17:47 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2021 
- 
                                            22/03/2021 17:44 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2021 
- 
                                            20/03/2021 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            08/03/2021 13:08 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            27/02/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            23/02/2021 14:51 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            17/02/2021 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            17/02/2021 14:46 Determinada a citação 
- 
                                            17/02/2021 14:16 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            10/02/2021 06:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005873-61.2025.8.24.0005
Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner S...
Eneas de Borba e Silva
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 16:52
Processo nº 0303155-55.2016.8.24.0026
Dalzoto e Ferreira Odontologia LTDA
Marcelo Pereira Dziecinny
Advogado: Victor Hugo Ossowsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2023 11:48
Processo nº 5000883-40.2023.8.24.0088
Cooperativa Agropecuaria Videirense
Miana David Preto
Advogado: Jose Altair Stopassoli Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2023 15:53
Processo nº 5003927-62.2023.8.24.0025
Luiz Carlos Fortuna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2023 19:56
Processo nº 5000861-38.2021.8.24.0092
Leoni de Fatima Ribeiro Parizotto
Os Mesmos
Advogado: Simon Mancia
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2023 16:44