TJSC - 5000043-85.2024.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
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21/08/2025 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103<br>Oficial: RAFAEL PREIS
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21/08/2025 15:15
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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23/07/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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18/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 920,75
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26/06/2025 19:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Portela Matos Silva em 26/06/2025 19:02:14
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24/06/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 02:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 12:14
Juntada de Petição
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23/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:12
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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18/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000043-85.2024.8.24.0026/SC EXECUTADO: EDINELMA SILVA CORDEIROADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO DA SILVA (OAB SC013875) DESPACHO/DECISÃO Rejeitados os embargos opostos pela executada [evento 53, DOC1], aportou aos autos notícia de bloqueio Sisbajus no valor de R$ 910,29 (novecentos e dez reais e vinte e nove centavos) da conta bancária da executada [evento 59, DOC1].
Em seguida, a executada apresentou exceção de pré-executividade [evento 60, DOC1], alegando excesso de execução [repetindo a tese rejeitada nos embargos], pugnando pelo desbloqueio de valores em razão de se tratar de verba impenhorável [salário] e requerendo a concessão das benesses da Gratuidade de Justiça.
Intimado o exequente acerca da constrição de valores da executada [evento 75, DOC1], não se manifestou nos autos até o presente momento. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
No que tange à exceção de pré-executividade, é caso de rejeição.
Isso porque, limitou-se a executada a repetir matéria já decidida quando da análise dos embargos que opôs à execução, não sendo a exceção de pré-executividade instrumento processual adequado para rever posicionamento jurisdicional, para o qual deve a parte se valer da respectiva via recursal.
No que pertine à impenhorabilidade dos valores constritos, nenhum documento a executada apresentou a fim de demonstrar que se tratam de verbas salariais ou imprescindíveis para subsistência própria e de sua família, razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio dos valores em prol da executada.
Assim, determino o levantamento do valor constante em subconta em prol do exequente, o qual deverá, no prazo de 5 dias, apresentar dados bancários e cálculo atualizado do débito, assim como dar impulso ao feito, sob pena de extinção.
Por fim, deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita formulado pela executada, tendo em vista que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição e este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno).
Cumpra-se, com urgência. -
10/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:02
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/05/2025 18:18
Juntada - Extrato Subconta - 2502606380<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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26/05/2025 13:03
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 20/05/2025
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07/05/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: MATEUS PERUSSI DE JESUS
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07/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060347150. Valor transferido: R$ 280,00
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07/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060347168. Valor transferido: R$ 630,29
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06/05/2025 18:55
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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06/05/2025 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Motivo: Devolvo o presente mandado face constar como destinatário o executado e não o exequente
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06/05/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: MARCELO DE TOFEL
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05/05/2025 20:02
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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05/05/2025 18:47
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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05/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:14
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GMM02
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05/05/2025 15:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDINELMA SILVA CORDEIRO)
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05/05/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para decisão - 05/05/2025 14:23:13)
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05/05/2025 13:03
Juntada de Petição
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30/04/2025 20:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/03/2025 12:50
Remetidos os Autos - GMM02 -> FNSCONV
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17/03/2025 15:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> GMM02
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17/03/2025 15:45
Juntada - Cálculo processual nº 302315 - versão 1
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14/03/2025 14:48
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - GMM02 -> DCJE
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14/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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22/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 18/10/2024
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17/10/2024 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
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17/10/2024 18:27
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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16/10/2024 12:38
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP508579
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16/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/09/2024 09:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
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23/09/2024 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
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23/09/2024 13:52
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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21/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:58
Determinada a intimação
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13/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
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05/08/2024 19:40
Juntada de Petição
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:35
Determinada a intimação
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10/07/2024 15:46
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:11
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:31
Determinada a intimação
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24/05/2024 17:57
Conclusos para decisão
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21/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:49
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
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30/04/2024 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 30/04/2024
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24/04/2024 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 24/04/2024
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22/04/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARCELO DE TOFEL (por substituição em 24/04/2024 12:41:49)
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22/04/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: RAFAEL PREIS (por substituição em 24/04/2024 12:41:36)
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22/04/2024 15:53
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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22/04/2024 15:44
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 10 - Expedição de mandado - 22/04/2024 15:43:58
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22/04/2024 15:43
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2024 14:50
Juntada de Petição - EDINELMA SILVA CORDEIRO (SP508579 - NATALIA CAROLINE RAMOS)
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27/03/2024 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 27/03/2024
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22/03/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: FLAUDIO TEODORO DA SILVA
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22/03/2024 12:09
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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11/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:43
Determinada a citação
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08/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
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08/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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