TJSC - 5147930-77.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 790,04
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04/08/2025 11:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 04/08/2025 11:13:44
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24/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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30/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5147930-77.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)EXECUTADO: EDVALDO FAUSTINOADVOGADO(A): CRISTIANO TOFFOLO (OAB SC014872) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da Penhora no Rosto dos Autos: DEFIRO a penhora no rosto dos autos n. 5004106- 88.2024.8.24.0080, que tramitam na 2ª Vara da Comarca de Xanxerê, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente: R$ 187.251,48 - Ev. 16.
O processo tramita no Poder Judiciário de Santa Catarina.
Com isso, essa decisão será anexada automaticamente no feito supramencionado, servindo como ofício de requerimento de penhora no rosto dos autos.
Intimem-se. 2.
Realizada tentativa de penhora online, essa restou parcialmente exitosa (Ev. 21).
Intimada (Ev. 27), a parte executada se quedou inerte (Ev. 30).
Assim, CONVERTO a indisponibilidade em penhora. 3.
Preclusa esta, EXPEÇA-SE alvará, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores penhorados (Ev. 21 e ss.), observando-se os dados bancários e forma de rateio do Ev. 35. 4. Com o pagamento do alvará, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, bem como requerer o que de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
28/06/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 21:09
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50041068820248240080/SC
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27/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5147930-77.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
23/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5147930-77.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: EDVALDO FAUSTINOADVOGADO(A): CRISTIANO TOFFOLO (OAB SC014872) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
13/06/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 06:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065952272. Valor transferido: R$ 43,94
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11/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065952280. Valor transferido: R$ 736,40
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10/06/2025 23:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/06/2025 23:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDVALDO FAUSTINO)
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09/06/2025 14:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/05/2025 21:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 21:25
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/04/2025 21:48
Decisão interlocutória
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26/02/2025 17:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:36
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 15:01
Juntada de Petição - EDVALDO FAUSTINO (SC014872 - CRISTIANO TOFFOLO)
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03/02/2025 12:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 31/01/2025
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23/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2025 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: GABRIEL MEIRELLES GUIMARAES
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16/01/2025 15:34
Expedição de Mandado de citação - XXECEMAN
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14/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 14:05
Determinada a citação
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08/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9493847, Subguia 4891667 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.070,28
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18/12/2024 14:00
Link para pagamento - Guia: 9493847, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4891667&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4891667</a>
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18/12/2024 14:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 9493847 - R$ 6.070,28
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18/12/2024 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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