TJSC - 5001330-92.2025.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Presidente Getulio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10904553, Subguia 5702658 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,68
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08/08/2025 11:53
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001330-92.2025.8.24.0141/SC (originário: processo nº 50007333120228240141/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
17/07/2025 05:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 05:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> PEUUN
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17/07/2025 05:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/08/2025. Parte CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., Guia 10904553, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExte
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17/07/2025 05:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 05:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10904553 - R$ 304,68
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17/07/2025 05:04
Custas Satisfeitas - Parte: LUCINEI VATRIN MACANEIRO
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16/07/2025 15:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PEUUN -> DCJE
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16/07/2025 14:58
Transitado em Julgado
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16/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.659,24
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15/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.621,92
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15/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.023,56
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14/07/2025 11:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 14/07/2025 11:10:49
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10/07/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 18:51
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> PEUUN
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02/07/2025 10:57
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - PEUUN -> DCJE
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02/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001330-92.2025.8.24.0141/SCEXEQUENTE: LUCINEI VATRIN MACANEIROADVOGADO(A): MARCIO JOSE PAVANELLOEXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Determino o levantamento de eventual penhora/restrição efetuada neste processo, que não guarde relação direta com o adimplemento noticiado.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo, em favor da parte exequente o valor depositado em juízo (evento 8.1) para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça do evento 13.1, observado o valor retido em favor da parte executada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Consigno que, conforme consta da Circular 324/2024 da CGJ do TJSC, o Poder Judiciário Catarinense consultou a Receita Federal do Brasil sobre a responsabilidade do Tribunal de Justiça proceder a retenção do imposto de renda na fonte no pagamento de alvarás judiciais pelo SIDEJUD.
A RFB respondeu a consulta no sentido de que não há previsão para que o Tribunal de Justiça assuma a responsabilidade, que é das instituições financeiras, pela retenção e recolhimento do imposto de renda.
Desta feita, os alvarás judiciais devem ser expedidos sem retenção do imposto de renda.
Do mesmo modo, expeça-se alvará dos valores retidos em favor da parte executada.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001330-92.2025.8.24.0141/SC EXEQUENTE: LUCINEI VATRIN MACANEIROADVOGADO(A): MARCIO JOSE PAVANELLO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do pagamento noticiado, bem como em relação a eventual pedido de retenção de valores pela parte executada.
O pedido de expedição de alvará de levantamento deve vir acompanhado dos dados bancários da parte ou do procurador (este último devidamente instruído com instrumento de procuração com poderes para "receber e dar quitação").
Encontre aqui dicas para turbinar o andamento do seu processo na Justiça Catarinense.
Saiba como utilizar as ferramentas tecnológicas de automação e de inteligência artificial das Unidades Judiciais para agilizar o andamento dos processos.
Aplicando as técnicas que estão na cartilha e nos vídeos informativos, seu processo pode tramitar mais rápido. -
13/06/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 05:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.258,21
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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12/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/01/2025
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12/05/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:30
Distribuído por dependência - Número: 50007333120228240141/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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