TJSC - 5011957-18.2024.8.24.0004
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/07/2025 11:17
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011957-18.2024.8.24.0004/SCRELATOR: Rafael Maas dos AnjosAUTOR: ELTON MICHELIN RIBEIROADVOGADO(A): AMANDA DE FREITAS DOS SANTOS (OAB SC072901)ADVOGADO(A): MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 02/07/2025 - APELAÇÃO Evento 46 - 23/06/2025 - APELAÇÃO -
03/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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03/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 48 Justiça gratuita: Deferida
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02/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 46 (20/06/2025). Guia: 10641149 Situação: Baixado.
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23/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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23/06/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10641149, Subguia 5556794 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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13/06/2025 15:02
Link para pagamento - Guia: 10641149, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5556794&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5556794</a>
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13/06/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - BANCO AGIBANK S.A - Guia 10641149 - R$ 685,36
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10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/06/2025 13:12
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011957-18.2024.8.24.0004/SCAUTOR: ELTON MICHELIN RIBEIROADVOGADO(A): MAIARA CAETANO DANIEL (OAB SC053451)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇAANTE O EXPOSTO , a) revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato sob n. 1255303962 objeto(s) da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme fundamentação; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. c) afastar eventual mora. d) Caso confirmado descumprimento da decisão de tutela provisória deferida (evento 19), aplicar as multas previstas.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Em virtude da sucumbência miníma, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024).
Intime-se a parte ré na pessoa de seu advogado, conforme petição de evento 24.
Publique-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, cobradas as custas finais, arquivem-se. -
06/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:11
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 11:56
Juntada de Petição
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13/03/2025 13:47
Juntada de Petição
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21/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:19
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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14/01/2025 16:16
Juntada de Petição
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13/01/2025 18:40
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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13/01/2025 11:59
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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19/12/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELTON MICHELIN RIBEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:47
Não Concedida a tutela provisória
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29/11/2024 09:48
Juntada de Petição
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26/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:15
Juntada de Petição
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25/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:27
Decisão interlocutória
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21/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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21/10/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU02CV01 para FNSURBA20)
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21/10/2024 12:44
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Contratos bancários
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18/10/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 18:43
Terminativa - Declarada incompetência
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18/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELTON MICHELIN RIBEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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