TJSC - 5047471-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
02/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
01/07/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
01/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5047471-33.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: RAVIZZA REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000)EMBARGANTE: LENILSO RAVIZZAADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5047471-33.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar documentalmente a alegada carência de recursos financeiros (v.g. extrato bancário dos últimos dois meses, comprovantes de rendimentos e despesas com moradia, relação de dependentes, certidão negativa de imóveis e de veículos etc), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, podendo, em igual prazo, simplesmente recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias. -
06/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 12:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:40
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2025 06:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 21:45
Distribuído por dependência - Número: 50196513920258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005759-33.2023.8.24.0025
Neoenergia Vale do Itajai Transmissao De...
Marcio Havenstein
Advogado: Luis Dalmo de Carvalho Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2023 11:05
Processo nº 5046093-40.2025.8.24.0090
Karin Cristina Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Bianca Trentin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 23:16
Processo nº 5016547-04.2022.8.24.0038
Bv Garantia S.A.
Linda Costa da Silva
Advogado: Ariane Miorando
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2023 12:22
Processo nº 5018945-16.2025.8.24.0038
Edson Limas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lidiane Alessa Tribess
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2025 17:41
Processo nº 5003700-72.2023.8.24.0025
Carmem Jandira de Souza Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2023 18:51