TJSC - 5011281-31.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011281-31.2025.8.24.0038/SCAUTOR: TATIANE DA SILVA CORREAADVOGADO(A): FELIPE DOS PASSOS SILVA (OAB SC058547)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos.
Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria.
Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel.
Des. Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ. -
28/08/2025 12:19
Juntada de Petição - TATIANE DA SILVA CORREA (SC058547 - FELIPE DOS PASSOS SILVA)
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:00
Despacho
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25/08/2025 15:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 459,57
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11/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 11/07/2025 18:15:43
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11/07/2025 12:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 21:12
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011281-31.2025.8.24.0038/SCAUTOR: TATIANE DA SILVA CORREAADVOGADO(A): FELIPE DOS PASSOS SILVA (OAB SC058547)ATO ORDINATÓRIOFicam as partes intimadas da designação do dia 08/07/2025 08:45:00 para realização da prova pericial: Clínica Health Clin, Rua João Pessoa, nº 94 Saguaçu - Joinville, CEP: 89.221-605.
Perito responsável pela realização da perícia: DAIANE CRISTINA HUBERT. -
12/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:58
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 08/07/2025 08:45
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02/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:46
Decisão interlocutória
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24/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE DA SILVA CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2025 14:51
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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20/03/2025 14:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/03/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE DA SILVA CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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