TJSC - 0300006-71.2018.8.24.0126
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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18/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 124
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17/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0300006-71.2018.8.24.0126/SC AUTOR: ANDRE BRUNO SOARES (Inventariante)ADVOGADO(A): INARA CRISTIANE ALONSO (OAB PR063261) ATO ORDINATÓRIO Diante do teor da Portaria n. 02/2023, expedida pela juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Itapoá, a fim de padronizar as demandas de usucapião que tramitam nesta unidade, verifica-se que estão pendentes os seguintes requisitos para o prosseguimento do feito: - Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual (estas emitidas pela distribuição do Fórum da Comarca) oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias a serem expedidas em nome: a) do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver (Falta a certidão Estadual do inventariante ANDRE BRUNO SOARES); c) de todos os demais possuidores e dos respectivos cônjuges, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada a do usucapiente para se completar o período aquisitivo de usucapião (Faltam a certidão Estadual de Maria Antonia Cipriani e Certidão Federal de Rafael Alfredo da Silveira); - 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores e/ou requerimento expresso de audiência para tal fim; - Ata notarial ou documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, observando-se que: a) a ata notarial deverá conter a transcrição do que o tabelião percebeu por seus sentidos acerca da qualidade e do tempo da posse existente, não podendo fazer juízo de valor a respeito da procedência do pedido ou mencionar a manifestação de vontade do requerente.
O tabelião deve mencionar ainda, quando possível, se a posse é ad usucapionem ou ad interdicto, de boa ou de má-fé, assim como quem exerce a posse há quanto tempo, bem como consignar a localização e a descrição completa do imóvel. b) dentre os documentos que comprovam a posse, poderão ser apresentados, também, aqueles que materializem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela PMF, Assim, fica intimada parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da portaria supracitada, a fim de prestar as informações e apresentar os documentos faltantes. -
16/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 19:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NATHALIA DOS SANTOS TAVARES SILVA - EXCLUÍDA
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15/06/2025 19:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA MARA SOARES - EXCLUÍDA
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15/06/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESPÓLIO DE ANA CLÁUDIA BUCCI. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/04/2025 00:16
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:48
Despacho
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20/02/2025 18:09
Conclusos para decisão
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17/02/2025 21:40
Juntada de Petição
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17/02/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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30/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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26/11/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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21/11/2024 21:10
Juntada de Petição
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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18/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:39
Despacho
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30/09/2024 17:48
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/08/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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02/05/2024 23:51
Juntada de Petição
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25/04/2024 18:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
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25/04/2024 18:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 95
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10/04/2024 15:00
Expedição de ofício - 2 cartas
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04/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/02/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 17:58
Determinada a intimação
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09/02/2024 17:53
Conclusos para despacho
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09/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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19/12/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/12/2023 22:15
Juntada de Petição
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
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10/04/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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20/03/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/11/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 18:29
Despacho
-
04/11/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/10/2022 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/09/2022 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
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29/09/2022 12:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
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28/09/2022 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
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16/09/2022 12:45
Expedição de ofício - 3 cartas
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16/09/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATHALIA DOS SANTOS TAVARES SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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16/09/2022 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA MARA SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
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16/09/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE BRUNO SOARES. Justiça gratuita: Deferida.
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09/09/2022 20:30
Determinada a intimação
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27/07/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
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19/07/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2022 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2021 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2021 18:46
Autos Suspensos ou Sobrestados
-
09/09/2021 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 19:12
Determinada a intimação
-
30/07/2021 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 15:48
Juntada de Certidão
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23/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/06/2021 19:19
Juntada de Petição
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09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 17:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA CLAUDIA BUCCI - EXCLUÍDA
-
29/04/2021 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE BRUNO SOARES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/09/2020 14:27
Decisão interlocutória
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23/09/2020 18:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/09/2020 16:03
Juntada de Petição
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26/08/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2020 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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26/06/2020 23:50
Juntada de Petição
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23/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2020 15:54
Juntada - Peças Digitalizadas
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13/05/2020 15:59
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 13/05/2020 15:59:08
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13/05/2020 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2020 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2020 07:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
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11/05/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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11/05/2020 17:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/05/2020 18:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade - 1 - Suspendo o curso do processo, pelo prazo de 2 (dois) meses, considerando o falecimento de integrante(s) do polo ativo, consoante art. 313, § 2º, do CPC. 2 - Intime-se o advogado da(s) pessoa(s) fale
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06/05/2020 16:09
Conclusos para despacho
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06/05/2020 15:15
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WITO.20.10002045-3 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 06/05/2020 15:11
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21/04/2020 21:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/04/2020 09:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0103/2020 Data da Publicação: 07/04/2020 Número do Diário: 3278
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03/04/2020 21:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0103/2020 Teor do ato: 1 - Considerando o prazo decorrido, em atenção ao pedido retro, prorrogo o prazo para cumprimento da determinação de pp. 47-48 por mais 90 (noventa) dias. No tocante ao alvará,
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12/02/2020 12:51
Mero expediente - SAJ - 1 - Considerando o prazo decorrido, em atenção ao pedido retro, prorrogo o prazo para cumprimento da determinação de pp. 47-48 por mais 90 (noventa) dias. No tocante ao alvará, registro que este deve ser retirado no Cartório Judici
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26/11/2019 18:29
Conclusos para despacho
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01/10/2019 09:45
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WITO.19.10006811-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 01/10/2019 09:39
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22/08/2019 16:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0225/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 3127 Página:
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22/08/2019 16:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0247/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 3127 Página:
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16/08/2019 17:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0225/2019 Teor do ato: 1 - Inicialmente, registro que este juízo expediu a Portaria n. 4/2018 a fim de divulgar antecipadamente todos os requisitos e documentos necessários às demandas de usucapião. A
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16/08/2019 17:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0247/2019 Teor do ato: 1 - Inicialmente, registro que este juízo expediu a Portaria n. 4/2018 a fim de divulgar antecipadamente todos os requisitos e documentos necessários às demandas de usucapião. A
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23/07/2019 13:00
Emenda a inicial - 1 - Inicialmente, registro que este juízo expediu a Portaria n. 4/2018 a fim de divulgar antecipadamente todos os requisitos e documentos necessários às demandas de usucapião. Assim, orienta-se aos causídicos, com base no princípio da c
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06/06/2019 16:42
Conclusos para despacho
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06/06/2018 14:30
Determinado a citação/notificação - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, com base na declaração de hipossuficiência de fl. 15. 2. Defiro a tramitação prioritária, com fulcro no art. 1.048 do CPC c/c o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7713/88. Anote-
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02/02/2018 18:13
Processo transferido de Vara - 2ª Vara
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02/02/2018 18:13
Transferência de Processo - Saída - 2ª Vara
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17/01/2018 17:59
Declarada incompetência - Diante da criação da 2ª Vara desta Comarca de Itapoá, especialmente por força do disposto no artigo 3.º da Resolução TJ nº 35 de 2017, declino da competência em favor daquele juízo.Remetam-se os autos.
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17/01/2018 15:35
Conclusos para decisão interlocutória
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11/01/2018 13:03
Conclusos para despacho
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09/01/2018 14:03
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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