TJSC - 5066850-57.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:44
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:32
Baixa Definitiva
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25/07/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 18:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10885613, Subguia 5692354 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 79,22
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.689,67
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066850-57.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50706988620248240930/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
15/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 12:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/07/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/08/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 10885613, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
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15/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:56
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 26%. BANCO BMG S.A - Guia 10885613 - R$ 79,22
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15/07/2025 12:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 74%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIZETE DE CACIA TREVISOL TRINDADE
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15/07/2025 12:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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15/07/2025 12:29
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 16:42
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 14/07/2025 16:33:44
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14/07/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066850-57.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIZETE DE CACIA TREVISOL TRINDADEADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada a apresentar, dentro do prazo de 15 dias, a procuração ou substabelecimento que concede poderes à pessoa jurídica indicada nos dados bancários do evento 27, com o objetivo de viabilizar a expedição do alvará. -
10/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 12:31
Juntada de Petição
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23/06/2025 22:20
Juntada de Petição
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23/06/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066850-57.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARIZETE DE CACIA TREVISOL TRINDADEADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)SENTENÇAIsso posto, acolho a impugnação por haver excesso de execução e, diante do pagamento, extingo cumprimento de sentença.
Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários, estes fixados em R$ 500,00, por se tratar de excesso de execução de valor inexpressivo (art. 85, § 8º, do CPC).
As custas serão rateadas entre as partes na proporção de 74% para a parte exequente e 26% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais da parte exequente por força da Justiça Gratuita.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento da quantia de R$ 1.674,08, mais acréscimos legais.
O saldo remanescente deve ser restituído à parte executada.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/06/2025 22:16
Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:16
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066850-57.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
12/06/2025 17:23
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.674,08
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 13:54
Determinada a citação
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12/05/2025 11:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/04/2025
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12/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIZETE DE CACIA TREVISOL TRINDADE. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 11:37
Distribuído por dependência - Número: 50706988620248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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