TJSC - 5019725-84.2023.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019725-84.2023.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50165842820218240018/SC)RELATOR: Jeferson Osvaldo VieiraEXEQUENTE: MARTINS DE QUADROS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 29/08/2025 - Juntado(a)Evento 63 - 21/08/2025 - Decisão interlocutória -
29/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 15:42
Juntado(a)
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21/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
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14/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
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28/06/2025 19:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 14:00
Juntada de Petição
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13/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 605,99
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11/06/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Osvaldo Vieira em 11/06/2025 13:29:41
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05/06/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/05/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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28/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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28/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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28/04/2025 10:19
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 50
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28/04/2025 10:19
Decisão interlocutória
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05/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:26
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2024 18:52
Determinada a intimação
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22/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 18:05
Determinada a intimação
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06/09/2024 12:37
Conclusos para despacho
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23/08/2024 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016882678. Valor transferido: R$ 100,00
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05/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016882686. Valor transferido: R$ 185,16
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05/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016883062. Valor transferido: R$ 132,98
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05/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016882820. Valor transferido: R$ 145,01
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03/06/2024 11:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO04CV
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03/06/2024 11:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(KHOSMOS COMERCIO E SERVICOS LTDA)
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03/06/2024 10:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/04/2024 13:51
Remetidos os Autos - CCO04CV -> FNSCONV
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26/04/2024 13:39
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 17
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26/04/2024 13:39
Decisão interlocutória
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05/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
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03/02/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/11/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 10:42
Determinada diligência - Complementar ao evento nº 11
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17/11/2023 10:42
Determinada a intimação
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16/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
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28/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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14/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/08/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/10/2023
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14/08/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019725-84.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MARTINS DE QUADROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: KHOSMOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Nádia Inês Schmidt - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): KHOSMOS COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 26.***.***/0001-54, endereço: Atualmente em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. -
11/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2023
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09/08/2023 13:27
Expedição de Edital
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03/08/2023 18:52
Despacho
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26/07/2023 18:57
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:21
Distribuído por dependência - Número: 50165842820218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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