TJSC - 5067387-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5067387-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DALILA DOS SANTOS CADAVEZADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 2. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
04/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10503036, Subguia 5480384 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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02/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5067387-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DALILA DOS SANTOS CADAVEZADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se a guia de recolhimento das custas de ingresso, intimando-se a parte demandante, ato contínuo, para promover o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
28/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:34
Despacho
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27/05/2025 16:45
Link para pagamento - Guia: 10503036, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5480384&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5480384</a>
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27/05/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - DALILA DOS SANTOS CADAVEZ - Guia 10503036 - R$ 342,62
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27/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALILA DOS SANTOS CADAVEZ. Justiça gratuita: Indeferida.
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24/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:05
Despacho
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13/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DALILA DOS SANTOS CADAVEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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