TJSC - 5018266-09.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11189778, Subguia 5866310 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,52
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018266-09.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50000260620248240008/SC)RELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorEXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 22/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
22/08/2025 07:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 07:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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22/08/2025 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE, Guia 11189778, Subguia <a href='ht
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22/08/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:16
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 11189778 - R$ 304,52
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22/08/2025 07:16
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: GUSTAVO CARVALHO
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21/08/2025 12:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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21/08/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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28/07/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018266-09.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
27/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 663,02
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26/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.630,19
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25/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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24/06/2025 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 24/06/2025 17:02:42
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24/06/2025 17:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Orlando Luiz Zanon Júnior em 24/06/2025 17:02:45
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24/06/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:13
Decisão interlocutória
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018266-09.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco, agência e conta) necessários à expedição de alvará judicial, no prazo de 15 dias.
Sendo o caso de destinação parcial do valor a título de honorários advocatícios, os respectivos percentual e valor devem ser informados, bem como os dados bancários adicionais, no mesmo prazo antes indicado.
A parte fica ciente de que sua inércia poderá ser interpretada como suficiência do valor pago para fins de quitação da dívida e extinção da fase de cumprimento. -
13/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018266-09.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHOADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB SC047502)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC.
Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC.
Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso. -
06/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:50
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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06/06/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO CARVALHO. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2025 09:50
Distribuído por dependência - Número: 50000260620248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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