TJSC - 5018275-68.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/07/2025 11:09
Alterado o assunto processual - De: Perdas e Danos (Direito Civil) - Para: Indenização por dano moral
-
23/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018275-68.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ANDERSON LUIZ HECKMANNADVOGADO(A): ANA PAULA REITER (OAB SC039024)ADVOGADO(A): GENALDO POZZAN DA SILVA (OAB SC038847) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, dentro do prazo de 15 dias. -
21/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/07/2025 19:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10848794, Subguia 5671385 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
-
10/07/2025 09:59
Link para pagamento - Guia: 10848794, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5671385&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5671385</a>
-
10/07/2025 09:59
Juntada - Guia Gerada - VASSELAI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 10848794 - R$ 303,30
-
07/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018275-68.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: VASSELAI ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte impugnante para comprovar o recolhimentodas custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que sua inércia poderá importar na inadmissão da peça defensiva, consoante art. 290 do CPC. -
03/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
-
09/06/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018275-68.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ANDERSON LUIZ HECKMANNADVOGADO(A): ANA PAULA REITER (OAB SC039024)ADVOGADO(A): GENALDO POZZAN DA SILVA (OAB SC038847)EXECUTADO: VASSELAI ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245)EXECUTADO: LARCASA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO CARDOSO (OAB SC012941) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC.
Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC.
Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso. -
06/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:55
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/03/2025
-
06/06/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 10:55
Distribuído por dependência - Número: 03089445520178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025862-89.2025.8.24.0090
Mara Regina Dutra Martins
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/04/2025 18:59
Processo nº 5064787-59.2025.8.24.0930
Itau Unibanco Holding S.A.
Jorge Conceicao de Vasconcelos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/05/2025 22:54
Processo nº 5003556-70.2020.8.24.0036
Daniel Schreiber
Rodrigo Antonio Menel Fogaca
Advogado: Victor Hugo Ossowsky
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 18:25
Processo nº 5102076-60.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jacson Andre Busch
Advogado: Alexandre Mauricio Andreani
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 16:39
Processo nº 5000714-87.2025.8.24.0054
Daiane Mariano Rode
Municipio de Rio do Sul/Sc
Advogado: Diogo Jose de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/01/2025 09:56