TJSC - 5062830-23.2025.8.24.0930
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:44
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:59
Juntada de Petição
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27/08/2025 18:41
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/08/2025 14:09
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 27/08/2025 13:30. Refer. Evento 30
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27/08/2025 12:27
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:38
Juntada de Petição - BRB BANCO DE BRASILIA SA (SC036524 - MILENA PIRAGINE)
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26/08/2025 12:54
Juntada de Petição - BANCO MASTER S/A (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE / BA066112 - JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA / BA041939 - NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO)
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26/08/2025 12:49
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:08
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:31
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:25
Juntada de Petição
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25/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 21:23
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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03/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 11:07
Juntada de Petição
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27/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 35 e 37
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23/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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20/06/2025 13:42
Juntada de Petição - BRB BANCO DE BRASILIA SA (SC036524 - MILENA PIRAGINE)
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20/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 24
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19/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 35, 37
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17/06/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 35, 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 5062830-23.2025.8.24.0930/SCRELATOR: André Alexandre HappkeAUTOR: JEFERSON CESAR NOGUEIRAADVOGADO(A): ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERALATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 16/06/2025 - Juntada de certidão -
16/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 35, 37
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16/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:07
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 27/08/2025 13:30
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16/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA DE SOUZA CAMPANER. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 22
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11/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5062830-23.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JEFERSON CESAR NOGUEIRAADVOGADO(A): ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Recebidos os autos no Cejusc Estadual Catarinense (CEC), a quem é atribuído o atendimento temático do Superendividamento no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Os documentos remanescentes necessários deverão ser apresentados pela parte autora, conforme atos da Secretaria do CEC.
Aqueles documentos que são ônus da parte ré (credora) apresentar, deverão vir aos autos, também, possibilitando assim o andamento e conclusão do atendimento prévio à mediação e também desta, em seguida.
Portanto, intimem-se para, no prazo de 15(quinze) dias, instruir o feito, apresentando: a) o(s) contrato(s) de financiamento e/ou refinanciamento; b) o(s) contrato(s) de cartão de crédito; c) os contratos de empréstimos consignados, bem como todos os documentos e/ou contratos que tiver com o devedor, além daqueles que não foram mencionados na exordial, e que entendam refletir no contexto, d) as fichas gráficas (em forma de planilha) atualizadas das operações com indicação clara dos encargos aplicados (juros e correção monetária), evolução da dívida, saldo devedor, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil.
Fase 1 - Pré-Conciliação/Acolhimento Para esse atendimento, nestes autos, determino ao Gestor temático que por ato ordinatório encaminhe à Equipe de Pré-Conciliação/Acolhimento que atenderá este caso. Providencie então contato com o Advogado da parte autora, para agendar de forma presencial ou online, ou híbrida, a que melhor se enquadrar para contexto da parte e dos demais participantes desse primeiro momento.
Concluída essa etapa, a equipe inicial informará o Mediador Judicial, que fará encaminhamentos em paralelo, conforme necessidades percebidas a partir da rede de atendimento.
Fase 2 - Conciliação/Mediação Designe a Gestora de Mediadores e Conciliadores Judiciais aquele Mediador que atuará no caso concreto, podendo constar em ato ordinatório próprio ou no mesmo acima referido, inclusive com data e hora prevista, e link, para audiência.
Se houver necessidade de audiência híbrida ou presencial nesta fase (mediação com credores), a mesma Gestora fará os ajustes necessários, indicando o Ponto de Inclusão Digital, Sala, Fórum e Comarca em que se dará a parte presencial/híbrida. Deveres processuais e/ou ausências e consequências A parte que, intimada, não trouxer os documentos especificados, pode prejudicar o bom andamento do atendimento inicial e também da mediação.
As consequências jurídicas dessa falta serão valoradas oportunamente pelo Juízo de origem dos autos, não cabendo ao Cejusc manifestação ou deliberação a respeito, apenas registro nos autos do fato que ocorrer.
Com relação à ausência ao atendimento inicial (em que apenas Advogado da parte autora e parte autora serão chamados), ou à mediação, a lei especial prevê consequências, que também não são objeto de decisão/deliberação pelo Cejusc.
Desse modo, ocorrendo algo nesse sentido, será decidido a respeito pelo Juízo de origem, oportunamente.
Cabe, contudo, a advertência legal: O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. (§2º do art. 104-A do CDC).
Intimem-se. Essa intimação é feita apenas aos Advogados, cabendo ao Advogado comunicar o seu cliente para comparecimento.
Somente haverá intimação pessoal se a parte não tiver Advogado constituído nos autos.
Cientifiquem-se. -
09/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:31
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:24
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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20/05/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA03 para ESTCEJ01)
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19/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON CESAR NOGUEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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17/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 18:06
Decisão interlocutória
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02/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON CESAR NOGUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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