TJSC - 5031984-91.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
08/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
08/07/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5031984-91.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCIO THIAGO SALLON FERREIRA (OAB SC65471A)REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
10/06/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
09/06/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5031984-91.2023.8.24.0930/SC REQUERENTE: EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCIO THIAGO SALLON FERREIRA (OAB SC65471A)REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
06/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/06/2025 12:05
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Revisão do Saldo Devedor
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/05/2025 17:20
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC (SC003965 - MIRIAM PINTO SCHELP)
-
16/05/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 16/05/2025
-
15/05/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
-
15/05/2025 17:41
Expedição de Mandado de citação - CUACEMAN
-
07/04/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10005765, Subguia 5266179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,25
-
03/04/2025 22:50
Link para pagamento - Guia: 10005765, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5266179&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5266179</a>
-
03/04/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10005765, Subguia 5193967
-
03/04/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 62 - Link para pagamento - 19/03/2025 10:32:01)
-
19/03/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 10005765 - R$ 41,25
-
19/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/01/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 23:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 23:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
13/01/2025 12:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
07/01/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: ALBINA GIASSI
-
19/12/2024 20:57
Expedição de Mandado de citação - CUACEMAN
-
25/11/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9290503, Subguia 4779440 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
21/11/2024 18:19
Link para pagamento - Guia: 9290503, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4779440&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4779440</a>
-
21/11/2024 18:19
Juntada - Guia Gerada - EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 9290503 - R$ 16,52
-
21/11/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/04/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7761734, Subguia 3972266 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
23/04/2024 08:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7761734, Subguia 3972266
-
23/04/2024 08:31
Juntada - Guia Gerada - EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 7761734 - R$ 27,12
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/11/2023 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2023 01:27
Despacho
-
10/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/10/2023 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
09/10/2023 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/08/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 22:04
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
21/08/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/08/2023 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2023 09:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/07/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
21/07/2023 09:19
Expedição de ofício
-
20/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/07/2023 15:28
Concedida a tutela provisória
-
11/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5555482, Subguia 2901187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 720,57
-
10/05/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2023 13:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5555482, Subguia 2901187
-
09/05/2023 13:47
Juntada - Guia Gerada - EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 5555482 - R$ 720,57
-
09/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/05/2023 03:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 03:04
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDERA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5138456-82.2024.8.24.0930
Miguel Klos
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 13:47
Processo nº 5030254-79.2025.8.24.0023
Maria Angela de Lima Neves Reis
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Luis Guilherme Morato de Lara
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 14:44
Processo nº 5003801-04.2025.8.24.0005
Marcia da Rocha Campos
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 16:25
Processo nº 5030870-62.2024.8.24.0064
Cheylla Beatriz Virgilio
Organotto LTDA
Advogado: Jaderson Adams
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 18:16
Processo nº 5007416-19.2025.8.24.0064
Zilto Paulo Duarte
Arena Petry Producoes e Eventos S.A
Advogado: Fabio Milman
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 15:52