TJSC - 5000864-51.2025.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/07/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 19:06
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Produção Antecipada da Prova
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08/07/2025 19:06
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Contratos bancários
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07/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000864-51.2025.8.24.0189/SC AUTOR: ALEXANDRA ROSA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação pelo rito ordinário c/c tutela cautelar antecedente - art. 305 e ss. do cpc" ajuizada por ALEXANDRA ROSA DOS SANTOS contra BANCO PAN S.A. e BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Antes de mais nada, considerando o atravessamento de sucessivas petições a destempo nos autos, é necessária a organização processual.
Inicialmente, a parte autora ajuizou a presente ação pelo rito ordinário, com requerimento de concessão de tutela cautelar antecedente, consistente na apresentação dos contratos pela parte ré.
Ainda, requereu que após a concessão da tutela, fosse aberto o prazo de 30 dias para formulação do pedido de provimento final.
Pelo Juízo, foi deferida a justiça gratuita e determinada a adequação do rito para ação de antecipação de provas (e. 7.1), com o que a parte autora concordou e requereu a exibição dos documentos (e. 17.1).
A despeito disso, as rés compareceram aos autos.
O Banco Pan S.A. juntou procuração (e. 11.1) e apresentou contestação (e. 15.1), anexo à qual foi apresentado o contrato (e. 15.3).
Em seguida, peticionou com requerimentos diversos (e. 19.1 e 20.1).
O Banco C6 Consignado S.A. também apresentou procuração (e. 21.1) e contestação (e. 22.1), acompanhada do contrato (e. 22.2).
Tudo isso ocorreu antes do próprio recebimento da petição inicial.
Após os esclarecimentos quanto às petições apresentadas, recebo a emenda à petição inicial (e. 17.1) e defiro a produção antecipada de provas.
Retifique-se a ação para produção antecipada de provas.
O ato contínuo seria a citação da parte requerida para que apresentasse os documentos postulados na inicial ou justificasse a impossibilidade de assim o fazer, ciente de que neste procedimento não se admite defesa nem recurso (art. 382, §4°, CPC). Contudo, considerando que os contratos já foram apresentados, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Tudo ultimado, voltem para sentença. -
16/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:11
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051063
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08/05/2025 23:19
Juntada de Petição
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07/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 15:02
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (SP146730 - FERNANDO ROSENTHAL)
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25/04/2025 18:51
Juntada de Petição
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23/04/2025 17:57
Juntada de Petição
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23/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/04/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 14:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA ROSA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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09/04/2025 14:23
Juntada de Petição
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01/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:23
Decisão interlocutória
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31/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:28
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 10:36
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SEQUN01 para IMKUN01)
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31/03/2025 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRA ROSA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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