TJSC - 5041711-80.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:04
Baixa Definitiva
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15/08/2025 14:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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15/08/2025 14:53
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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15/08/2025 14:53
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 15. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SILMARA PETRI
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15/08/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILMARA PETRI. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 08:33
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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12/08/2025 08:33
Transitado em Julgado - Data: 11/08/2025
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11/08/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5041711-80.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03006773220158240019/SC)RELATOR: DINART FRANCISCO MACHADOAGRAVANTE: SILMARA PETRIADVOGADO(A): CLEDINEI ADAO MARTELLO (OAB SC050689)ADVOGADO(A): CLEDIANA MARIA MARTELLO ANDOGNINI (OAB SC036126)ADVOGADO(A): MIRIAN GERHARDT (OAB SC023930)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 29 - 10/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 28 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte -
11/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:41
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0301 -> DRI
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10/07/2025 19:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 17:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/07/2025 15:17
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM3 -> GCOM0301
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, diretamente pelo Eproc, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente).
No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala da videoconferência estará aberta para eventuais testes de som e imagem.
Agravo de Instrumento Nº 5041711-80.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 304) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO AGRAVANTE: SILMARA PETRI ADVOGADO(A): CLEDINEI ADAO MARTELLO (OAB SC050689) ADVOGADO(A): CLEDIANA MARIA MARTELLO ANDOGNINI (OAB SC036126) ADVOGADO(A): MIRIAN GERHARDT (OAB SC023930) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A.
PROCURADOR(A): RODRIGO FRASSETTO GOES PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI INTERESSADO: MARCO ANTONIO BASSE ADVOGADO(A): GUSTAVO DOBLER INTERESSADO: LATESUL - LATICINIOS DO SUL LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
20/06/2025 14:07
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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20/06/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 304
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20/06/2025 09:41
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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12/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
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12/06/2025 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 17:50
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0301
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11/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5041711-80.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: SILMARA PETRIADVOGADO(A): CLEDINEI ADAO MARTELLO (OAB SC050689)ADVOGADO(A): CLEDIANA MARIA MARTELLO ANDOGNINI (OAB SC036126)ADVOGADO(A): MIRIAN GERHARDT (OAB SC023930) DESPACHO/DECISÃO 1 - A parte recorrente postula a gratuidade da justiça.
Conforme remansosa jurisprudência, esta egrégia Corte adota como critérios para a caracterização da insuficiência financeira prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, por analogia, aqueles arrolados no art. 2º da Resolução n. 15/2014 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
A parte recorrente, contudo, não apresenta documentos que possam ensejar o deferimento do benefício pretendido.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, pague o preparo, ou apresente: a) certidão atualizada de casamento/nascimento e/ou declaração de união estável; b) documentos atualizados comprobatórios da sua renda familiar (os três últimos comprovantes de renda de todos os membros da entidade familiar); c) extratos de todas as suas contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos; d) certidões atualizadas de bens móveis e imóveis registrados, relacionados a sua pessoa, a seu(sua) esposo(a)/companheiro(a), se houver, e a seus filhos; e) declaração de próprio punho sobre a titularidade de direitos sobre bens imóveis não registrados, em relação a sua pessoa e a seu(sua) esposo(a)/companheiro(a), se houver, e a seus filhos, a qual, se positiva, deverá conter a descrição (da área total e das benfeitorias), endereço e valor dos bens; f) últimas declarações de imposto de renda de pessoa física apresentadas pela parte recorrente e por todos os membros integrantes da sua entidade familiar; g) demais documentos que julgar hábeis a demonstrar a alegada fragilidade econômica. Por oportuno, registra-se que a declaração de dispensa de entrega da DIRPF não é hábil para suprir tais elementos. 2 - Defere-se o parcelamento do preparo, na forma do art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, a ser procedido, se desejar a parte recorrente, mediante contato com a Seção de Custas Judiciais ([email protected], ou (048) 3287-1726 - este número também com WhatsApp, acessível pelo link https://wa.me/554832871726). 3 - na hipótese do item anterior, a primeira prestação deverá ser recolhida, em até 5 (cinco) dias, independentemente do prazo que constar no boleto, sob pena de não conhecimento do recurso. -
06/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 20:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0301 -> CAMCOM3
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05/06/2025 20:08
Despacho
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03/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
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03/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:17
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
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03/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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02/06/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILMARA PETRI. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2025 22:56
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 282 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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