TJSC - 5002578-53.2021.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 19:09
Baixa Definitiva
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05/12/2023 09:44
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> NVG02CV
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05/12/2023 09:43
Custas Satisfeitas - Parte: ADILSON OGLIARI - ME
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05/12/2023 09:43
Custas Satisfeitas - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
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02/12/2023 22:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - NVG02CV -> DCJE
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02/12/2023 22:00
Transitado em Julgado
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05/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/08/2023 02:00:52, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002578-53.2021.8.24.0135/SC AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA RÉU: ADILSON OGLIARI - ME EDITAL Nº 310047132542 JUIZ DE DIREITO: RAFAEL ESPINDOLA BERNDT INTIMADO(A)(S): ADILSON OGLIARI - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-27.
PRAZO DO EDITAL: 01 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença: "...
Do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar ADILSON OGLIARI - ME a pagar o valor de R$ 1.441,85 (um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), em favor da parte autora, corrigido e acrescido de juros moratórios, nos termos da fundamentação, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas no decorrer da demanda (art. 323 do Código de Processo Civil).
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo vencedor, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Em que pese já tenha sido arbitrado por este juízo valor fixo a título de honorários sucumbenciais em outros processos com o mesmo objeto ajuizados pela concessionária litigante, na forma do art. 85, § 8º, do CPC, há que se reconsiderar a matéria, já que o volume dessas demandas é elevadíssimo (atualmente, cerca de 1.100 ações apenas nesse juízo), e representa 5% do número de processos em tramitação somente nesta unidade (somados os feitos atinentes ao executivo fiscal).
Para além da mera repetição de demandas com pouco grau de complexidade, há que se levar em conta que o valor da causa, na maioria dos casos, é inferior até mesmo ao salário mínimo, pelo que a fixação de honorários em quantia substancial afronta não só a proporcionalidade em relação ao débito que se pretende haver judicialmente, mas também estabelece parâmetro desigual entre a concessionária e o ente público concedente, cujas ações observam a regra expressa no art. 85, § 3º, do CPC.
Assim, e em atenção ao disposto nesse dispositivo e no § 2º do mesmo artigo, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) em 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/08/2023 21:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/08/2023
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09/08/2023 21:23
Expedição de Edital - intimação
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31/07/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2023 15:35
Juntada de Petição
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20/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/07/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 15:59
Juntada de Petição
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15/03/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2023 15:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 17/02/2023
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19/01/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: EVERSON SALVADOR (por substituição em 08/02/2023 15:00:01)
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19/01/2023 08:53
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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27/07/2022 16:59
Juntada de Petição
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07/06/2022 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3622713, Subguia 1947092 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,48
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02/06/2022 16:26
Juntada de Petição
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02/06/2022 16:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3622713, Subguia 1947092
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02/06/2022 16:23
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 3622713 - R$ 33,48
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19/05/2022 10:40
Juntada de Petição
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19/05/2022 10:40
Juntada de Petição
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19/05/2022 10:40
Juntada de Petição
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19/05/2022 10:40
Juntada de Petição
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03/11/2021 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2021 13:20
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2021 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2021 13:26
Determinada a intimação
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29/07/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2021 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2021 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2021 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1537256, Subguia 950437 - Boleto pago (1/1) - R$ 255,91
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28/04/2021 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2021 08:32
Determinada a intimação
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23/04/2021 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2021 15:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1537256, Subguia 950437
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22/04/2021 15:32
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 1537256 - R$ 255,91
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22/04/2021 15:31
Distribuído por sorteio
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22/04/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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