TJSC - 5027291-77.2022.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027291-77.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDAADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)EXECUTADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): LETÍCIA KONRATH (OAB RS067641)EXECUTADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS PINTOADVOGADO(A): LETÍCIA KONRATH (OAB RS067641) DESPACHO/DECISÃO Ocupam-se os autos de Embargos de Declaração opostos contra decisum deste Juízo.
Como é consabido, o Código de Processo Civil de 2015 unificou os procedimentos para a oposição de embargos de declaração para todos os Juízos. Nessa medida, aplica-se ao caso em apreço o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual determina que o cabimento dos embargos de declaração está limitado às hipóteses em que a decisão judicial apresente alguns dos vícios ali elencados (omissão, contradição e obscuridade). Objetivando preencher o requisito legal previsto no indigitado preceptivo, a parte embargante afirma que a decisão não observou os fatos, fundamentos e provas apresentados nas suas manifestações durante o processo, deixando de analisar detidamente elas.
Contudo, não obstante a argumentação da parte embargante, voltando-me ao caso em apreço, não verifico a presença de contradição, omissão ou obscuridade na decisão embargada, uma vez que analisou suficientemente a questão posta em Juízo, não carecendo de qualquer integração por meio da via estreita dos embargos declaratórios.
Com efeito, é consabido que não se mostra necessário ao Juízo afastar todos os argumentos postos em discussão, bastando que os fundamentos erigidos como preponderantes demonstrem a impropriedade das demais teses jurídicas levantadas, não importando em qualquer nulidade referida técnica decisória.
Há muito já se tem decidido neste sentido junto aos Tribunais e Turmas de Recurso: - "o julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais." (STJ, EDcl no AgRg no RCDESP no RE nos EDcl nos EDcl no REsp 626033/PI, rel.
Min.
Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, j. 23.11.2006) (AC n. 2014.074202-2, rel.
Des.
Paulo Roberto Camargo Costa) (RD n. 4016481-16.2018.8.24.0900, rel.
Des.
Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18/10/2018)” (TJSC, Embargos de Declaração n. 0302503-44.2016.8.24.0024, de Fraiburgo, rel.
Des.
Geraldo Corrêa Bastos, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 30-05-2019). - “2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida” (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra Diva Malerbi, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0307489-03.2017.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha, rel.
Des.
Marcelo Pizolati, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 23-05-2019). De mais a mais, vê-se que o Juízo, consoante dispõe o art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, só deve se debruçar nos fundamentos invocados quando eles forem capazes de influir no julgamento do mérito, podendo, a contrario sensu, deixar de analisar aqueles que não possuam lastro para desconstituir os demais fundamentos utilizados.
Art. 489.
São elementos essenciais da sentença: § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; Nessa medida, partindo-se para análise dos argumentos apontados como olvidados na decisão, vê-se que, por lógico, eles não têm o condão de refutar a linha decisória adotada.
Em verdade, pretende o embargante a rediscussão de mérito da decisão, o que é inservível na presente hipótese por ferir a dialeticidade do recurso, impondo, assim, o não conhecimento deste. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do CPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos.
Intimem-se.
No mais, cumpra-se o já determinado no feito. -
28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:23
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 15:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148, 149, 155 e 156
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12/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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11/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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09/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 148, 149, 150
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25/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:36
Decisão interlocutória
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15/06/2025 23:29
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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13/06/2025 08:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO03CV
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13/06/2025 08:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO)
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12/06/2025 16:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027291-77.2022.8.24.0064/SCRELATOR: RODRIGO DADALTEXEQUENTE: SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDAADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
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10/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 20:09
Juntada de Petição
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05/06/2025 18:27
Remetidos os Autos - SOO03CV -> FNSCONV
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31/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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13/05/2025 13:34
Remetidos os Autos - SOODIST -> SOO03CV
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13/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:03
Remetidos os Autos - SOO03CV -> SOODIST
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09/05/2025 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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08/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 09:14
Decisão interlocutória
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26/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:24
Juntada de Petição
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07/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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26/02/2025 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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25/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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31/01/2025 14:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 119<br>Data do cumprimento: 31/01/2025
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23/01/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: MARCELO CARVALHO RIGOL (por substituição em 24/01/2025 14:18:14)
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23/01/2025 15:05
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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22/01/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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16/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9535984, Subguia 4919486 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,56
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09/01/2025 10:30
Link para pagamento - Guia: 9535984, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4919486&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4919486</a>
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09/01/2025 10:30
Juntada - Guia Gerada - SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - Guia 9535984 - R$ 91,56
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16/12/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/12/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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18/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
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01/10/2024 18:01
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/10/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8895562, Subguia 4555710 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,89
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30/09/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/09/2024 09:55
Link para pagamento - Guia: 8895562, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4555710&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4555710</a>
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27/09/2024 09:55
Juntada - Guia Gerada - SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - Guia 8895562 - R$ 21,89
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24/09/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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23/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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06/09/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/09/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA DOS SANTOS PINTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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14/08/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:07
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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12/08/2024 14:11
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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18/06/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 19:27
Decisão interlocutória
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22/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
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22/03/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/03/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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07/03/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/02/2024 08:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Conclusos para decisão - 23/02/2024 12:27:55)
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23/02/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7339940, Subguia 3772006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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22/02/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/02/2024 21:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7339940, Subguia 3772006
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22/02/2024 21:06
Juntada - Guia Gerada - SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - Guia 7339940 - R$ 26,06
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15/02/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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24/01/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: VANESSA MANTOVAN
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24/01/2024 17:53
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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18/12/2023 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/12/2023 16:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6985332, Subguia 3599747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,56
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12/12/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/12/2023 10:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6985332, Subguia 3599747
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11/12/2023 10:57
Juntada - Guia Gerada - SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - Guia 6985332 - R$ 91,56
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29/11/2023 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/11/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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20/11/2023 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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30/10/2023 16:53
Expedição de ofício - 3 cartas
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27/10/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6677821, Subguia 3447830 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,01
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26/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/10/2023 09:22
Juntada de Petição
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24/10/2023 09:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6677821, Subguia 3447830
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24/10/2023 09:19
Juntada - Guia Gerada - SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - Guia 6677821 - R$ 99,01
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18/10/2023 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/10/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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22/08/2023 15:12
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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15/08/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6187143, Subguia 3214667 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,68
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15/08/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2023 18:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6187143, Subguia 3214667
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10/08/2023 18:46
Juntada - Guia Gerada - SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - Guia 6187143 - R$ 92,68
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09/08/2023 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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27/04/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
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27/04/2023 14:40
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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18/04/2023 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5394449, Subguia 2819184 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,09
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13/04/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/04/2023 11:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5394449, Subguia 2819184
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13/04/2023 11:31
Juntada - Guia Gerada - SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - Guia 5394449 - R$ 82,09
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28/03/2023 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
14/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/02/2023 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/02/2023 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/02/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 10:27
Decisão interlocutória
-
17/01/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/01/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4827872, Subguia 2550674 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,95
-
11/01/2023 16:59
Juntada de Petição
-
11/01/2023 16:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4827872, Subguia 2550674
-
10/01/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/01/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:23
Juntada - Guia Gerada - SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - Guia 4827872 - R$ 45,95
-
30/12/2022 09:56
Juntada de Petição
-
29/12/2022 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4818020, Subguia 2535298 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 805,85
-
26/12/2022 15:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4818020, Subguia 2535298
-
26/12/2022 15:20
Juntada - Guia Gerada - SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA - Guia 4818020 - R$ 805,85
-
26/12/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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