TJSC - 5000023-62.2023.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
25/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:17
Juntado(a)
-
25/08/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/08/2025 16:03:13)
-
25/08/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Juntada de certidão - 25/08/2025 16:03:12)
-
02/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 153,07
-
02/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
01/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
01/07/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-62.2023.8.24.0048/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.ADVOGADO(A): JOAO JORGE FERNANDES JUNIOR (OAB SC016861)ADVOGADO(A): LUCIANA MOSER (OAB SC030285) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
30/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Bonnassis Burg em 30/06/2025 12:15:09
-
30/06/2025 11:24
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
27/06/2025 18:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/04/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
19/03/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
-
03/03/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 57 e 59
-
03/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
03/03/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/02/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
21/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000047506576. Valor transferido: R$ 148,18
-
29/01/2025 11:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PCX01
-
29/01/2025 11:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSELI CRISTIANE DA SILVA)
-
29/01/2025 11:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/01/2025 16:22
Remetidos os Autos - PCX01 -> FNSCONV
-
03/12/2024 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSELI CRISTIANE DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
30/10/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/10/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
30/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 11:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50037096220238240048/SC
-
20/05/2024 16:44
Juntada de Petição
-
18/04/2024 20:02
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50037096220238240048/SC
-
17/04/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntada de certidão - 27/10/2023 16:18:56)
-
17/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 28
-
26/10/2023 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/10/2023 18:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50037096220238240048
-
24/10/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:56
Juntado(a)
-
13/10/2023 04:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
12/10/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
04/10/2023 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
19/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2023 16:29
Despacho
-
11/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
10/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/05/2023 02:00:30, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/06/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-62.2023.8.24.0048/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A.
EXECUTADO: JOSELI CRISTIANE DA SILVA EDITAL Nº 310042806047 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSELI CRISTIANE DA SILVA, cpf: *69.***.*10-00, endereço: LUDGERO CAETANO VIEIRA, 1841 - Centro - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
09/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/05/2023
-
22/03/2023 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/02/2023 03:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 18:44
Decisão interlocutória
-
19/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4826216, Subguia 2542006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
-
06/01/2023 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4826216, Subguia 2542006
-
06/01/2023 17:35
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIACAO CIVIL S.A. - Guia 4826216 - R$ 32,88
-
06/01/2023 17:35
Distribuído por dependência - Número: 50023883120198240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012580-79.2020.8.24.0018
Gabriela Falcao Ducati
Felipe Neto Rodrigues Vieira
Advogado: Leonardo Ribeiro da Luz Fernandes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2020 14:18
Processo nº 5000051-69.2019.8.24.0242
Municipio de Lindoia do Sul
Cristina Alves
Advogado: Ledo Mario Slongo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2019 10:09
Processo nº 5002091-87.2023.8.24.0014
Felipe da Silva Zarembski
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ludmila Gradici Carvalho Drumond
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2024 16:51
Processo nº 5002091-87.2023.8.24.0014
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Felipe da Silva Zarembski
Advogado: Rafaela Lugon Lucchesi Ramacciotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2023 16:48
Processo nº 5006992-65.2022.8.24.0004
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2022 14:04