TJSC - 5005620-04.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50107238920258240125
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005620-04.2025.8.24.0125/SCAUTOR: VIVIANE RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): ISABELA CRISTINA URKEVTISK PINHEIRO (OAB SC060152)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento em favor da parte autora da quantia de R$ 8.943,24 , com correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) a contar das datas de cada transferência e acrescida da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º) a contar da citação.
Sem custas e honorários (art. 55, 1ª parte, da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n. 9.099/95).
Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente na instância recursal, nos termos do art. 21, inc.
V, do Regimento Interno e entendimento da Turma Recursal (vide TJSC, Mandado de Segurança n. 4000090-84.2019.8.24.9004, de Urussanga, rel.
Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal, j. 08-07-2020).
Fica ciente a parte autora de que é seu dever instaurar o cumprimento de sentença de forma autônoma e por meio de associação ao processo principal, sob pena de não recebimento.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. -
05/09/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 07:53
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala de audiências Liliane - 05/09/2025 07:40. Refer. Evento 9
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05/09/2025 07:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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08/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 23:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 08:30
Expedição de ofício - 1 carta
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005620-04.2025.8.24.0125/SCRELATOR: Luciano Fernandes da SilvaAUTOR: VIVIANE RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): ISABELA CRISTINA URKEVTISK PINHEIRO (OAB SC060152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 11/06/2025 - Audiência de conciliação - designada -
11/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/06/2025 09:19
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Liliane - 05/09/2025 07:40
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:06
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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30/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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