TJSC - 5000201-05.2025.8.24.0189
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Rosa do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:47
Baixa Definitiva
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12/07/2025 03:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SEQUN
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12/07/2025 03:26
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOAO FELIPE DE AGUIAR MATOS
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12/07/2025 03:26
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE SAO JOAO DO SUL - CRESOL SAO JOAO DO SUL
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08/07/2025 13:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SEQUN -> DCJE
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08/07/2025 13:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003334-26.2023.8.24.0189/SC - ref. ao(s) evento(s): 30
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08/07/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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08/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO FELIPE DE AGUIAR MATOS. Justiça gratuita: Deferida.
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07/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5000201-05.2025.8.24.0189/SCEMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE SAO JOAO DO SUL - CRESOL SAO JOAO DO SULADVOGADO(A): RICARDO WERUTSKY (OAB RS062707)EMBARGADO: JOAO FELIPE DE AGUIAR MATOSADVOGADO(A): MATHEUS DE CORDOVA FREITAS (OAB SC058002)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, reconheço a impenhorabilidade e nulidade da penhora sobre as cotas sociais do executado Claudiomir Lopes de Borba realizada nos autos da execução nº 5003334-26.2023.8.24.0189.
Confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela (Ev. 7), para o fim de determinar o levantamento da constrição.
Condeno a parte embargada, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais.
Condeno também a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa dos presentes embargos, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte embargada, haja vista que a hipossuficiência foi demonstrada por meio dos documentos acostados no Ev. 14, 5/8.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão para a ação de execução nº 5003334-26.2023.8.24.0189, e arquive-se. -
11/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 18:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/02/2025 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 18:49
Expedição de ofício - 1 carta
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11/02/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003334-26.2023.8.24.0189/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
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10/02/2025 08:22
Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9629111, Subguia 4976351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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27/01/2025 15:18
Link para pagamento - Guia: 9629111, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4976351&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4976351</a>
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27/01/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE SAO JOAO DO SUL - CRESOL SAO JOAO DO SUL - Guia 9629111 - R$ 303,30
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27/01/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50033342620238240189/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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