TJSC - 5013977-04.2023.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 19:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10883367, Subguia 5690684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,22
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15/07/2025 09:24
Link para pagamento - Guia: 10883367, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5690684&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5690684</a>
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15/07/2025 09:24
Juntada - Guia Gerada - FLAVIO PINHEIRO NETO ADVOGADOS - Guia 10883367 - R$ 29,22
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14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013977-04.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FLAVIO PINHEIRO NETO ADVOGADOSADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ATO ORDINATÓRIO A parte autora/exequente fora intimada para recolher diligências para o endereço indicado para intimação - bairro Velha - contudo, ao realizar uma pesquisa no site dos corereios, destaco que encontrei apenas a Rua Goiânia no bairro Centro, como segue a foto abaixo: Dessa forma, fica inviável a emissão do mandado, havendo necessidade de recolhimento dos valores para o bairro correto. Diante disso, fica intimada a parte autora/exequente para promover o recolhimento das diligências necessárias para emissão do mandado para o endereço correto. Outrossim, poderá solicitar a devolução dos valores recolhidos equivocamente, conforme orientação constante no site do TJSC (https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores). -
10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:54
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Espécies de títulos de crédito
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16/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10619721, Subguia 5545186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,20
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11/06/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 10619721, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5545186&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5545186</a>
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11/06/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - FLAVIO PINHEIRO NETO ADVOGADOS - Guia 10619721 - R$ 30,20
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11/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013977-04.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FLAVIO PINHEIRO NETO ADVOGADOSADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698)ADVOGADO(A): HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento das despesas postais/diligências necessárias ao cumprimento do ato - (intimação do executado para que indique bens penhoráveis e mandado de constatação, avaliação e arresto no endereço do ev. 28). -
09/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/05/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 23:29
Decisão interlocutória
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10/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:13
Juntado(a)
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09/10/2024 19:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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09/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU03CV
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13/09/2024 12:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAVITEX MALHAS LTDA - ME)
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13/09/2024 12:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/09/2024 20:06
Remetidos os Autos - BNU03CV -> FNSCONV
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06/09/2024 20:06
Decisão interlocutória
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18/12/2023 18:14
Conclusos para decisão
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06/11/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/10/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:52
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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12/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAVITEX MALHAS LTDA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/05/2023 09:47
Distribuído por dependência - Número: 00194787320138240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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