TJSC - 5000444-31.2024.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000444-31.2024.8.24.0076/SCAUTOR: ADRIANA BOZAADVOGADO(A): THAIS REUS BIZ (OAB SC040335)RÉU: NETMORE ELECTRONICS LTDAADVOGADO(A): JOSE BENITO LEAL SOARES NETO (OAB SE006215)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente ao conserto do aparelho, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta sentença (Súmula n.º 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a citação.
Diante da sucumbência recíproca em proporções diferenciadas, condeno a parte autora ao pagamento de 70% (setenta por cento) das despesas processuais, enquanto a parte ré deverá arcar com os 30% (trinta por cento) remanescentes.
Ainda, em favor do(s) procurador(es) da parte autora, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação os honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, § 2º, do CPC).
De outro lado, em favor do(s) procurador(es) da parte ré, fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, equivalente aos pedidos não acolhidos em seu desfavor. -
04/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000444-31.2024.8.24.0076/SC AUTOR: ADRIANA BOZAADVOGADO(A): THAIS REUS BIZ (OAB SC040335)RÉU: NETMORE ELECTRONICS LTDAADVOGADO(A): JOSE BENITO LEAL SOARES NETO (OAB SE006215) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, para que: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC/2015 (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC/2015, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende. -
06/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/05/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:24
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 09/04/2025
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03/04/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10005828, Subguia 5194019
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03/04/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 19/03/2025 10:38:41)
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01/04/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ALBINA GIASSI
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01/04/2025 14:07
Expedição de Mandado - Prioridade - CUACEMAN
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20/03/2025 09:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10005832, Subguia 5194023 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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19/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/03/2025 10:39
Link para pagamento - Guia: 10005832, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5194023&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5194023</a>
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19/03/2025 10:39
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA BOZA - Guia 10005832 - R$ 16,52
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19/03/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA BOZA - Guia 10005828 - R$ 109,16
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/02/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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16/01/2025 16:06
Expedição de ofício - 1 carta
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16/01/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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23/10/2024 15:12
Expedição de ofício - 1 carta
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17/10/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 13:15
Expedição de ofício - 1 carta
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02/08/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2024 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
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17/05/2024 18:58
Decisão interlocutória
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06/05/2024 18:43
Conclusos para decisão
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24/04/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7634423, Subguia 3970219 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 454,62
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22/04/2024 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7634423, Subguia 3970219
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22/04/2024 15:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7634423, Subguia 3927216
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2024 19:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7634423, Subguia 3927216
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04/04/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:04
Juntada - Guia Gerada - ADRIANA BOZA - Guia 7634423 - R$ 453,76
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04/04/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA BOZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/04/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 21:12
Despacho
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21/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:56
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TVO01CV01 para RIOUN01)
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20/02/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA BOZA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/02/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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