TJSC - 5018586-59.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:01
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:01
Transitado em Julgado
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25/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 352,62
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11/07/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.849,74
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11/07/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.158,99
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10/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/07/2025 12:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 09/07/2025 11:50:17
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09/07/2025 12:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 09/07/2025 11:50:18
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09/07/2025 12:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sérgio Agenor de Aragão em 09/07/2025 11:50:18
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018586-59.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: LUCAS AMARAL CARVALHOADVOGADO(A): ARTHUR GOUVEIA MARCHESI (OAB MT024896O)EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento da restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão da anotação existente no sistema Serasajud/FCDL/SPC.
Proceda-se ao levantamento da penhora.
Expeça-se o competente alvará na forma requerida no ev. 12, independentemente do trânsito em julgado. Cancelo a audiência designada.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995).
A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I. -
08/07/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 18:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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30/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018586-59.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LUCAS AMARAL CARVALHOADVOGADO(A): ARTHUR GOUVEIA MARCHESI (OAB MT024896O)EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a emenda à inicial.
Procedam-se às alterações necessárias.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523 do CPC, atentando-se que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (Enunciado 97 – Fonaje e art. 55 da lei 9.099/95).
II - Havendo penhora ou garantia do Juízo, designe-se audiência de conciliação, oportunidade na qual a parte executada poderá oferecer embargos à execução.
III – Não ocorrendo o pagamento e nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
IV - Destaco que na fase de cumprimento de sentença não há citação e que as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos serão consideradas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
V - Decorrido o prazo assinalado no item I sem informação de pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito e apresentar o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Acaso a parte não possua procurador, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do demonstrativo.
Ressalto que em sede de Juizado Especial são incabíveis honorários sucumbenciais em 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 - Fonaje). -
10/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:00
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 03/06/2025
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09/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:28
Distribuído por dependência - Número: 50026583920238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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