TJSC - 5004365-08.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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07/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:51
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 13/10/2025 14:30
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07/08/2025 13:49
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 17/09/2025 16:30. Refer. Evento 70
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06/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 17:07
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 17/09/2025 16:30
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16/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004365-08.2024.8.24.0008/SC AUTOR: SUELI FLORIANOADVOGADO(A): NOEMIA OSMARINA DA SILVA REITZ (OAB SC040131) DESPACHO/DECISÃO Cediço que cabe à parte ativa diligenciar no sentido de localizar o litigante adverso (cf.
TJSC, AI 2003.013114-0, Pedro Manoel Abreu, 09.10.2003: “Deverá ser realizada a citação por edital quando o réu estiver em local incerto ou ignorado, descabendo ao Judiciário, em princípio, diligenciar junto a repartições públicas na ânsia da obtenção de informações do paradeiro do demandado”).
Ademais, a citação por meio do aplicativo WhatsApp é medida excepcional e deve ser utilizada somente quando esgotadas as demais tentativas.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXECUTADO CITADO POR EDITAL E PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DEFENDIDA A NULIDADE DA CITAÇÃO FICTA.
ACOLHIMENTO.
NÃO DEMONSTRADO O ESGOTAMENTO DA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA NOS ENDEREÇOS DECLINADOS NOS AUTOS.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES EFETUADA PELO JUÍZO.
PESQUISA QUE APONTOU POSSÍVEIS ENDEREÇOS EM QUE O EXECUTADO PODE SER ENCONTRADO.
DILIGÊNCIAS NÃO EETUADAS.
TENTATIVAS REALIZADAS APENAS VIA APLICATIVO WHATSAPP.
AFRONTA AO ART. 256, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUISITOS DA CITAÇÃO FICTA NÃO DEMONSTRADOS.
NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022214-51.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-08-2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO DO DEVEDOR PELO WHATSAPP.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE.
DEFENDIDO QUE A CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP SIMPLIFICA E AGILIZA O ANDAMENTO DO PROCESSO.
REJEIÇÃO.
CITAÇÃO PELO MEIO ELETRÔNICO PRETENDIDO QUE DEVE SER REALIZADA SOMENTE APÓS ESGOTADAS TODAS AS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL E OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA CIRCULAR N. 222 DA CGJ.
CASO CONCRETO EM QUE AINDA NÃO HOUVE O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A TRIANGULARIZAÇÃO DO FEITO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058843-58.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2023) Autorizo a expedição de alvará em favor do(s) integrante(s) do polo ativo, franqueando-o(s) o direito de obter informações quanto ao endereço onde pode ser encontrada a parte passiva, DANIEL ARAUJO SANTOS, CPF: *55.***.*96-87 , junto as empresas públicas e privadas (INSS, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.) e, inclusive junto ao DETRAN, exceto em relação ao Cartório Eleitoral, ao Banco Central e à Receita Federal.
Cópia da presente decisão servirá como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da assinatura, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte ativa forneça os endereços, bem como comprove por qual meio obteve o endereço informado, ou requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
10/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 11:00
Determinada a intimação
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25/03/2025 18:30
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/03/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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06/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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06/03/2025 17:40
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 18/03/2025 16:30. Refer. Evento 36
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05/03/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 01:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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29/01/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: DANIELLA CARLA DE SOUZA
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29/01/2025 17:21
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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27/12/2024 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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26/11/2024 18:17
Expedição de ofício - 1 carta
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21/11/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2024 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/10/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 18/03/2025 16:30
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01/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/09/2024 21:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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24/09/2024 21:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DANIEL ARAUJO SANTOS)
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20/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/09/2024 13:19
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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17/09/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 19:46
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiência 117 - 10/09/2024 15:00. Refer. Evento 14
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21/08/2024 20:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: JANE GRACIELA MARTINA
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31/07/2024 16:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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31/07/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 17:25
Expedição de ofício - 1 carta
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:45
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 10/09/2024 15:00
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28/05/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:31
Determinada a citação
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08/04/2024 18:52
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:27
Juntada de Petição
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21/02/2024 18:28
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/02/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELI FLORIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/02/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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