TJSC - 5022040-88.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022040-88.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO NIEMEYERADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA (OAB SC033081) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil estabelece a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento do processo executivo, regulando a matéria nos arts. 133 a 137.
Em que pese o art. 133 não mencione os casos de redirecionamento pela sucessão empresarial ou existência de grupo econômico, entendo necessária a aplicação analógica do procedimento também nessas hipóteses.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INCLUSÃO DE PESSOA JURÍDICA NO POLO PASSIVO DA LIDE - ALEGAÇÃO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. - Para a alteração do polo passivo da demanda executiva, com a inclusão de pessoa jurídica até então estranha à lide, sob a alegação de ocorrência de sucessão empresarial em relação à parte executada, é necessário instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0000.20.453765-8/001, rel.
Des.
Domingos Coelho, 12ª Câmara Cível, j. em 21.5.2021).
Assim, pretendendo a parte exequente que os atos de constrição atinjam pessoa jurídica diversa da executada, deve instaurar, mediante distribuição, o respectivo incidente, observando os pressupostos previstos em lei, instruindo o pedido com os documentos necessários (contratos sociais, comprovantes de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica, entre outros hábeis a demonstrar a sucessão empresarial ou o grupo econômico), bem como promovendo a citação da pessoa jurídica que deseja integrar à lide, na forma do art. 135 do Código de Processo Civil, ciente de que a instauração do incidente suspenderá o processo.
Ante o exposto, não conheço dos pedidos formulados no evento 41, PET1, devendo a parte exequente, querendo, instaurar incidente de desconsideração na forma da fundamentação acima.
Intime-se. -
28/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022040-88.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CARLOS EDUARDO NIEMEYERADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA (OAB SC033081)ATO ORDINATÓRIOFica a parte exequente ciente que, em razão da petição juntada no evento 36, na qual houve o requerimento de dilação do prazo para o cumprimento da diligência, os autos ficarão aguardando em cartório o prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 27 da Portaria 05/2017, sob pena de extinção. -
03/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 13:18
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50427304120248240038/SC
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10/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022040-88.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50447296320238240038/SC)RELATOR: Karen Francis SchubertEXEQUENTE: CARLOS EDUARDO NIEMEYERADVOGADO(A): EDUARDO NOGUEIRA (OAB SC033081)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 05/06/2025 - Juntado(a) Evento 3 - 31/05/2024 - Despacho -
06/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50427304120248240038/SC referente ao evento 22
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05/06/2025 18:06
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50427304120248240038/SC
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18/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/10/2024 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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26/09/2024 20:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50427304120248240038
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 10:20
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2024 12:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC026530
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23/08/2024 10:18
Juntada de Petição - CARLOS EDUARDO NIEMEYER (SC033081 - EDUARDO NOGUEIRA)
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21/08/2024 16:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01JC
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21/08/2024 16:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
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21/08/2024 15:04
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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21/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/08/2024 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2024 21:35
Juntada de Petição
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16/07/2024 17:00
Remetidos os Autos - JVE01JC -> FNSCONV
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15/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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31/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 18:03
Despacho
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24/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:53
Distribuído por dependência - Número: 50447296320238240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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