TJSC - 5000671-17.2025.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 357,28
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07/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Helena Vonsovicz Zeglin em 04/07/2025 19:25:13
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02/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/06/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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30/06/2025 13:41
Juntada - Extrato Subconta - 2517501868<br> Tipo de Extrato: TUDO
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30/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000671-17.2025.8.24.0163/SC EXEQUENTE: DUDU SERVICOS FUNERARIOS E CAPELA LTDAADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)ADVOGADO(A): BRUNA DE SOUSA DOMINGOS (OAB SC071261)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAEXECUTADO: VANIO MENDESADVOGADO(A): RUAN GALIARDO CAMBRUZZI (OAB SC020336) DESPACHO/DECISÃO Citada, a parte executada depositou em juízo 30% do valor objeto da execução e requereu o pagamento do saldo remanescente em até seis parcelas mensais, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (evento 13.1).
A parte exequente anuiu ao pedido de parcelamento (evento 21.1).
Diante disso: 1.
Defiro o pedido de parcelamento, em razão da concordância da parte exequente, e suspendo a presente execução até o integral adimplemento das parcelas, nos termos do art. 916 do CPC. 1.1.
Advirto a parte executada de que o inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará: (i) o vencimento antecipado das demais prestações; (ii) o imediato prosseguimento dos atos executivos; e (iii) a incidência de multa de 10% sobre o valor das parcelas inadimplidas, ficando, ainda, vedada a oposição de embargos à execução, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 916 do CPC. 2.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das demais parcelas no prazo de 10 (dez) dias, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil seguinte, sob pena de vencimento antecipado e aplicação da multa mencionada. 3.
Expeça-se alvará judicial para liberação do valor já depositado em juízo, em favor da parte exequente, a qual deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários, caso ainda não constem nos autos. 3.1.
Desde já autorizo a expedição de alvarás judiciais para a liberação dos valores referentes às parcelas vincendas, conforme forem sendo depositadas, em benefício da parte exequente. 4.
Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento integral do acordo, sob pena de extinção da execução por pagamento. -
27/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 19:55
Decisão interlocutória
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18/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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18/06/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 08:46
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000671-17.2025.8.24.0163/SC EXEQUENTE: DUDU SERVICOS FUNERARIOS E CAPELA LTDAADVOGADO(A): LIZIANE NASARIO BIACHI (OAB SC037713)ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se (art. 916, caput e § 1º, do CPC), ciente de que seu silêncio implica automática homologação do parcelamento e suspensão do feito pelo respectivo período. -
09/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 354,84
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06/06/2025 17:21
Juntada de Petição
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19/05/2025 06:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 15/05/2025
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10/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: CAMILA BRISTOT DE CARVALHO BROCCA
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02/04/2025 18:05
Expedição de Mandado - CPVACEMAN
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01/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:30
Determinada a citação
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25/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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25/03/2025 08:46
Juntada de Petição
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25/03/2025 08:43
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de CPVAUN01 para MEIUN01)
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25/03/2025 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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