TJSC - 5081214-34.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008202-56.2019.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
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19/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
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15/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 02:39
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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09/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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18/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5081214-34.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: GISELE TEREZINHA DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA DE ABREU LINS CANAN (OAB SC033468)EMBARGANTE: YURI OLIVEIRA DA CONCEICAOADVOGADO(A): AMANDA DE ABREU LINS CANAN (OAB SC033468)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
16/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:35
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081214-34.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 02:53
Conclusos para despacho
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12/06/2025 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 20:03
Distribuído por dependência - Número: 50082025620198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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