TJSC - 5054713-14.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:51
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 02:32
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão - 09/07/2025 14:34:31)
-
06/05/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/03/2025 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 22:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
27/11/2024 22:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SIMONE HOLTRUP BIANCHINI)
-
27/11/2024 22:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NEI ARAUJO BIANCHINI FILHO)
-
27/11/2024 22:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRIGORIFICO BIANCHINI LTDA.)
-
26/11/2024 19:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/11/2024 19:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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26/11/2024 19:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
22/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
07/08/2024 15:59
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/01/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/12/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
10/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/08/2023 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5054713-14.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SIMONE HOLTRUP BIANCHINI EXECUTADO: NEI ARAUJO BIANCHINI FILHO EXECUTADO: FRIGORIFICO BIANCHINI LTDA.
EDITAL Nº 310047115176 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SIMONE HOLTRUP BIANCHINI, CPF: *92.***.*36-00, NEI ARAUJO BIANCHINI FILHO, CPF: *33.***.*96-20 e FRIGORIFICO BIANCHINI LTDA., CNPJ: 04.***.***/0001-82, endereço: Rua Celestino Fernandes, 371 - Centro - 79955000, Juti/MS (Residencial), Estrada Otacílio Costa, s/n, localidade Vila Aparecida, 0 - Interior - 88540000, Otacílio Costa/SC (Residencial), Rua Romualdo Antônio do Pilar, 655, SL 2 - Vila Maria - 88519200, Lages/SC (Residencial), Rua João Ribeiro Branco, 325 - Sagrado Coração de Jesus - 88508160, Lages/SC (Residencial), Rua São Cristóvão, 94, BIE, apto. 607 - Barreiros - 88117420, São José/SC (Residencial) e Rua Prudente de Moraes, 955 - Conta Dinheiro - 88520273, Lages/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 593.576,86.
Data do Cálculo: 12/06/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
09/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/08/2023
-
09/08/2023 16:57
Expedição de Edital
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13/07/2023 17:47
Determinada a intimação
-
13/07/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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