TJSC - 5105033-34.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105033-34.2024.8.24.0930/SC AUTOR: DILMA PAES WALTRICKADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
01/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Requerida
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26/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:24
Indeferida a petição inicial
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15/08/2025 14:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:49
Determinada a intimação
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15/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5105033-34.2024.8.24.0930/SC AUTOR: DILMA PAES WALTRICKADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
28/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:53
Despacho
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21/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:57
Despacho
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06/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 10:49
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 19:01
Determinada a intimação
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02/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
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02/10/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILMA PAES WALTRICK. Justiça gratuita: Requerida.
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02/10/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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