TJSC - 5004907-08.2024.8.24.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 23 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004907-08.2024.8.24.0014/SC (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST APELANTE: JUAREZ BORDIN (RÉU) ADVOGADO(A): CLEBER GIRARDI (OAB PR088102) APELADO: AZ ENGENHARIA ELETRICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL PORTO VIECELLI (OAB SC028750) ADVOGADO(A): DAIANA CAMPANA (OAB SC029044) ADVOGADO(A): Caroline Zecca (OAB SC030294) ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ DOOSE DO PRADO (OAB SC049588) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente -
05/09/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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05/09/2025 13:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 15:00</b><br>Sequencial: 81
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15/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV6 -> GCIV0601
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14/08/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 22:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 833252, Subguia 177738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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14/08/2025 22:21
Link para pagamento - Guia: 833252, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=177738&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>177738</a>
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14/08/2025 22:21
Juntada - Guia Gerada - JUAREZ BORDIN - Guia 833252 - R$ 685,36
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07/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAREZ BORDIN. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/08/2025 13:12
Remetidos os Autos - GCIV0601 -> CAMCIV6
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05/08/2025 13:12
Gratuidade da justiça não concedida
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30/07/2025 13:52
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV6 -> GCIV0601
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29/07/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5004907-08.2024.8.24.0014/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004907-08.2024.8.24.0014/SC APELANTE: JUAREZ BORDIN (RÉU)ADVOGADO(A): CLEBER GIRARDI (OAB PR088102) DESPACHO/DECISÃO JUAREZ BORDIN requereu a concessão do beneplácito da Justiça Gratuita (evento 52, DOC1, origem).
Entretanto, não trouxe aos autos elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência.
Para viabilizar a adequada análise subjetiva da alegada hipossuficiência, com fulcro no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte interessada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos os seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar: (i) última declaração do Imposto de Renda com respectivo recibo de entrega; (ii) comprovante atual de renda (em caso de trabalho informal, juntar declaração); (iii) declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto — CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: a) profissão, b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) nome e número de seus dependentes, se tiver, d) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas, com os respectivos comprovantes; e) relação dos bens imóveis e veículos automotores do seu núcleo familiar, com indicação dos seus valores e certidões respectivas, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça.
Ressalto que tal determinação objetiva verificar o atendimento das condições necessárias para a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), pois este Tribunal de Justiça tem adotado como parâmetro para sua concessão a previsão constante do art. 2º da Resolução nº 15, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Cumprido, com ou sem resposta, voltem conclusos. -
11/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:14
Remetidos os Autos - GCIV0601 -> CAMCIV6
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11/07/2025 17:14
Determinada a intimação
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004907-08.2024.8.24.0014 distribuido para Gab. 01 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 09/07/2025. -
09/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0601
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09/07/2025 18:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUAREZ BORDIN. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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09/07/2025 12:45
Remessa Interna para Revisão - GCIV0601 -> DCDP
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09/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 52 do processo originário. Guia: 10614290 Situação: Em aberto.
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09/07/2025 11:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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