TJSC - 5000039-43.2025.8.24.0081
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 13:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            16/07/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            15/07/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            14/07/2025 17:56 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            14/07/2025 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 17:35 Despacho 
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                                            14/07/2025 17:16 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 15:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            01/07/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000039-43.2025.8.24.0081/SC AUTOR: SUPERMERCADO SANTA MARTA LTDAADVOGADO(A): GEANDRO GUSTAVO GEREMIA (OAB SC029365) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhada(o) para citação/intimação da parte passiva/testemunha foi devolvida pelos correios/Oficial de Justiça sem cumprimento.
 
 Fica intimada a parte ativa para se manifestar no prazo de 10 dias, indicando novo endereço da parte, bem como, efetuando o pagamento dos custos necessários para a realização do ato (AR ou diligência do oficial).
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                                            27/06/2025 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2025 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 16:25 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27 
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                                            13/06/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            12/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000039-43.2025.8.24.0081/SC AUTOR: SUPERMERCADO SANTA MARTA LTDAADVOGADO(A): GEANDRO GUSTAVO GEREMIA (OAB SC029365) DESPACHO/DECISÃO 1. As regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece neste juízo revelam a inutilidade do ato previsto no art. 334 do CPC, o qual, além de tumultuar a pauta de audiências, repercute no aumento da morosidade processual, em nítido prejuízo às partes, aos advogados e ao Judiciário.
 
 Por isso, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR nova sessão de conciliação, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel.
 
 Des.
 
 Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019); 2. CITE-SE a parte ré para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344); 3.
 
 Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 4.
 
 Em caso de juntada de novos documentos em sede de réplica, INTIME-SE a parte adversa para que, querendo, se manifeste sobre os mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias; 5.
 
 Após, INTIME-SE as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem eventuais provas que pretendem produzir sobre as questões de fato e de direito controvertidas, nos termos do art. 370, caput, do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento/preclusão, conforme o parágrafo único do referido dispositivo. 6.
 
 Tudo cumprido, RETORNEM conclusos para saneamento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
 
 INTIMEM-SE.
 
 CUMPRA-SE.
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                                            11/06/2025 08:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/06/2025 08:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            11/06/2025 07:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/06/2025 07:52 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 31 
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                                            11/06/2025 07:52 Determinada a citação 
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                                            26/05/2025 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2025 12:26 Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 26/05/2025 15:00. Refer. Evento 7 
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                                            26/05/2025 12:25 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 18:29 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            16/05/2025 09:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            16/05/2025 09:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10397112, Subguia 5419797 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32 
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                                            15/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/05/2025 11:08 Link para pagamento - Guia: 10397112, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5419797&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5419797</a> 
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                                            14/05/2025 11:08 Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO SANTA MARTA LTDA - Guia 10397112 - R$ 39,32 
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                                            05/05/2025 21:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 21:28 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            05/05/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2025 11:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            02/05/2025 11:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            25/04/2025 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2025 20:43 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10 
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                                            28/03/2025 12:50 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ADIEL PEREIRA DA SILVA 
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                                            24/02/2025 10:18 Juntada de Petição 
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                                            14/02/2025 10:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/02/2025 10:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            10/02/2025 15:44 Expedição de Mandado - XXMCEMAN 
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                                            10/02/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/02/2025 14:29 Determinada a citação 
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                                            07/02/2025 17:56 Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara - 26/05/2025 15:00 
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                                            09/01/2025 15:22 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9531571, Subguia 4917262 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 373,43 
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                                            08/01/2025 14:42 Link para pagamento - Guia: 9531571, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4917262&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4917262</a> 
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                                            08/01/2025 14:42 Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO SANTA MARTA LTDA - Guia 9531571 - R$ 373,43 
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                                            08/01/2025 14:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/01/2025 14:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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