TJSC - 5008229-38.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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01/09/2025 14:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11239608, Subguia 5895637 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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28/08/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 11239608, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5895637&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5895637</a>
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28/08/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ - Guia 11239608 - R$ 39,32
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28/08/2025 15:52
Juntada de Petição
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28/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008229-38.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411) DESPACHO/DECISÃO Analiso a petição da parte exequente objetivando a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg (evento 95).
A consulta de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio da expedição de ofício à referida entidade, ainda mais quando se intenta obter informações que, por seu caráter sigiloso, não podem ser alcançadas sem a necessária intervenção judicial, vem sendo admitida pela jurisprudência catarinense quando frustradas as tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis pelos meios diretos colocados à disposição da parte exequente.
A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO DE REJEIÇÃO DO PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) E À SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC) - INCONFORMISMO DA PARTE EXEQUENTE. DEFENDIDA A VIABILIDADE DA DILIGÊNCIA - TESE SUBSISTENTE - POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MEDIDA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - EXEGESE DO ART. 6º DO DIPLOMA PROCESSUAL - AUTORA QUE EMPREGOU ESFORÇOS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, CONTUDO, SEM ÊXITO - ALÉM DISSO, INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL A EXIGIR A INTERVENÇÃO JUDICIAL - PRECEDENTES - RECLAMO PROVIDO. [...]." (AI n° 4002125-29.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 24.08.2021) Desse modo, porque esgotados os outros meios de localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 139, IV, c/c art. 6º, ambos do Código de Processo Civil, defiro a expedição de ofício à CNSeg para, no prazo de 30 dias, por meio de pesquisa junto às empresas associadas, informar se a parte executada detém seguro, plano de previdência privada ou título de capitalização.
Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para, em 5 dias, declinar o endereço da respectiva entidade e recolher a despesa postal.
Aportando a documentação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:49
Decisão interlocutória
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25/08/2025 19:33
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008229-38.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJADVOGADO(A): GABRIEL OSTROWSKI MULLER (OAB PR108929)ADVOGADO(A): Alessandro Koslowski (OAB PR058429)ADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB PR066302)ADVOGADO(A): ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB PR060448)ADVOGADO(A): ROBSON DARCI VOELZ (OAB PR060447)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA STYCHNIEKI IWANCZUK (OAB PR098411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
10/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:43
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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02/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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09/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:11
Decisão interlocutória
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07/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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29/01/2025 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: CAROLINA SOCHA DE SOUZA CAESAR
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29/01/2025 17:20
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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24/01/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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24/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9598314, Subguia 4958448 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,17
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22/01/2025 12:05
Link para pagamento - Guia: 9598314, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4958448&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4958448</a>
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22/01/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ - Guia 9598314 - R$ 31,17
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:12
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/10/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/10/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:21
Expedição de Alvará
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29/08/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 17:19
Decisão interlocutória
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28/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: M.C. MALLON COMPENSADOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2024 11:14
Juntada de Petição
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:38
Juntado(a)
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01/06/2024 23:01
Decisão interlocutória
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28/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2024 10:07
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
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12/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 22:15
Decisão interlocutória
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11/04/2024 12:47
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 23:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/02/2024 23:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(M.C. MALLON COMPENSADOS LTDA)
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21/02/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/12/2023 06:13
Juntada de Certidão
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18/12/2023 06:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/10/2023 20:39
Decisão interlocutória
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01/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2023 21:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 03/07/2023
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14/06/2023 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: CAROLINA SOCHA DE SOUZA CAESAR
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14/06/2023 16:21
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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10/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5543322, Subguia 2895064 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,46
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08/05/2023 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5543322, Subguia 2895064
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08/05/2023 11:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ - Guia 5543322 - R$ 52,46
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08/05/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 21:08
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/03/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5162233, Subguia 2704871 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,23
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07/03/2023 15:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5162233, Subguia 2704871
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07/03/2023 15:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ - Guia 5162233 - R$ 26,23
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07/03/2023 15:33
Juntada de Petição
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06/03/2023 23:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CAROLINA SOCHA DE SOUZA CAESAR
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10/02/2023 06:16
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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02/02/2023 12:51
Determinada a citação
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01/02/2023 09:04
Conclusos para decisão
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01/02/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4941639, Subguia 2596314 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 643,73
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30/01/2023 16:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4941639, Subguia 2596314
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30/01/2023 16:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ - Guia 4941639 - R$ 643,73
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30/01/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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